Não consegui votar, e agora? Saiba o que fazer


Todos os brasileiros nessa faixa etária são obrigados a votar. No entanto, o não comparecimento às zonas eleitorais neste domingo (6) pode ser justificado. Se você não conseguir votar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa!

Eleitores podem ter título cancelado.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem não justificar o voto varia de 3% a 10% do salário mínimo.

Se você não conseguiu votar, siga este procedimento: justifique seu voto pela internet, na seção de autoatendimento do Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Preste atenção aos prazos para justificativa:

  • 1º turno: até 5 de dezembro;
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

Caso não seja possível justificar online, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.

Quando o eleitor não vota nem justifica a ausência, isso configura uma violação ao Código Eleitoral. O eleitor em situação irregular, além de pagar multa, é impedido de:

  • obter passaporte e carteira de identidade;
  • inscrever-se em concursos ou provas para ocupar cargos ou funções públicas;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
  • solicitar qualquer documento em embaixadas ou consulados onde está registrado.

Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas (três turnos seguidos) e não justificar ou regularizar sua situação, a inscrição na Justiça Eleitoral será cancelada.





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