O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 6.366/2024, que altera e acrescenta critérios à legislação do programa Bolsa Atleta e Técnico na próxima edição. A principal mudança é criação de novas categorias:
- Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico;
- Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico;
- Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico.
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Atualmente, o programa Bolsa Atleta e Técnico beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores entre R$ 500,00 e R$ 7.000,00 mensais. Com as mudanças, é esperada uma maior inclusão, equidade de gênero e suporte financeiro aos esportistas e suas equipes, com o ajuste da distribuição dos recursos públicos do programa, estabelecendo que, no mínimo, 30% dos valores sejam destinados prioritariamente a modalidades femininas ou masculinas.
Com a novidade, atletas surdos poderão solicitar bolsas específicas, desde que estejam vinculados a entidades estaduais ou nacionais de desporto de surdos, atendendo a necessidade de demandas específicas, incluindo atletas surdos e de alto rendimento.
Outra mudança é em relação a idade mínima para concessão de determinadas categorias, que foram reduzidas, como a Bolsa Atleta Nacional, Paralímpico e Surdolímpico, que estão acessíveis a partir de 12 anos, enquanto a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico pode ser requerida por atletas com 14 anos ou mais.
Regulamentação
Novos critérios para a concessão foram incorporados ao programa, como a exigência para que os atletas e técnicos estejam devidamente filiados a entidades regionais ou nacionais de administração esportiva e comprovem participação em competições de níveis estadual, nacional ou internacional.
A legislação também prevê, no caso dos atletas surdos, a comprovação de participação em eventos reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos) ou outras entidades equivalentes.