Justiça julga inconstitucional decreto que suspendeu mototáxi em SP

CNN Brasil


A Justiça de São Paulo considerou inconstitucional um decreto da Prefeitura, de 2023, que proíbe o transporte por mototáxi na capital paulista.

Na decisão, proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou que é válida a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que permite o transporte remunerado privado individual de passageiros. 

Esta mesma lei federal autoriza, exclusivamente, que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, sem proibi-lo. A legislação 12.587/2012 atribui às prefeituras o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”.

O decreto 62.144/2023 determina a suspensão temporária da “utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”, na capital paulista. A determinação não cita regulamentação

O magistrado ainda cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que conclui pela “regularidade da oferta de novas modalidades de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, consideradas a livre iniciativa e livre concorrência”.

A decisão não permite a retomada do serviço. Isso porque a suspensão foi feita por outro juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo, do qual a 99 recorre.

Em nota, a 99 informou que a vitória na ação abre caminho para a Justiça reverter a suspensão imposta ao serviço de mototáxi no último dia 27 de janeiro. “A decisão judicial rearma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”, cita a nota da companhia.

A Prefeitura de São Paulo também informou à CNN que a Procuradoria Geral do Município recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”. 



Fonte do Texto

VEJA MAIS

Carnaval em BH: Prefeitura mede emissões de carbono da folia

Pela primeira vez, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte vai realizar um…

Aos 96 anos, morre João Pereira da Rosa, 1° reitor da UFMS

João Pereira da Rosa, primeiro reitor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul),…

Trump recebe carta do rei Charles e aceita convite para visita de Estado

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, aceitou um convite nesta quinta-feira (27) do rei…