A população indígena passa a ter o direito de registrar elementos de identidade cultural, como etnia, clã e grupo família, em certidão de nascimento pelo cartório, em São Paulo. É o que informa a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
A mudança permite que o indígena faça o registro sem a necessidade de ação judicial e de representante, como advogado. A medida também permite que a documentação possa ser feita em língua indígena.
O registro tardio, que ocorre quando uma pessoa adulta não possui registro de nascimento, elimina a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), facilitando o acesso à documentação essencial.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-São Paulo), a mudança da norma proporciona à população indígena a mesma facilidades do cidadão comum.
Como fazer
O indígena deverá comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e preencher um requerimento com RG ou RANI.
Para incluir etnia, clã ou grupo familiar é necessário apresentar a “Declaração de Pertencimento”, comprovando que o indígena pertence a determinado grupo étnico.
O registro de nascimento tardio deve ser realizado mediante a apresentação dos dados, em requerimento, por representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai).