O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou na última quinta-feira (28) o fim imediato da greve dos professores da rede municipal do Rio, iniciada na segunda-feira (25), e o retorno ao trabalho. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardoso.
Uma assembleia dos trabalhadores para decidir sobre a continuidade ou não da greve foi marcada para a manhã desta sexta-feira (29). Ainda não há uma decisão.
A medida atende um pedido feito pela Prefeitura do Rio que, em ação de dissídio coletivo de greve, argumenta que a paralisação é ilegal. O município defende que não houve aviso prévio em relação ao movimento de greve e nem tentativa de diálogo entre representantes da categoria e a Secretaria Municipal de Educação.
No entendimento do TJ-RJ, as atividades dos servidores da educação são consideradas essenciais, o que, pela lei, limita o exercício do direito à greve. A Justiça determinou que a prefeitura desconte o salário proporcional aos dias de paralisação ilegal. Uma audiência para tentativa de acordo foi marcada para o dia 11 de dezembro.
Em nota publicada nas redes sociais, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, repudia “as diferentes táticas do governo e da justiça em criminalizar o movimento e proibir o direito de greve: desde descontos salariais, retirada de licenças sindicais, ameaça de punições e decretação da ilegalidade da greve”.