A Justiça de São Paulo considerou inconstitucional um decreto da Prefeitura, de 2023, que proíbe o transporte por mototáxi na capital paulista.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (26), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou que é válida a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), que permite o transporte remunerado privado individual de passageiros.
Esta mesma lei federal autoriza, exclusivamente, que os municípios podem regulamentar e fiscalizar o serviço, sem proibi-lo. A legislação 12.587/2012 atribui às prefeituras o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”.
O decreto 62.144/2023 determina a suspensão temporária da “utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”, na capital paulista. A determinação não cita regulamentação
O magistrado ainda cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que conclui pela “regularidade da oferta de novas modalidades de transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, consideradas a livre iniciativa e livre concorrência”.
A decisão não permite a retomada do serviço. Isso porque a suspensão foi feita por outro juiz em uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo, do qual a 99 recorre.
Em nota, a 99 informou que a vitória na ação abre caminho para a Justiça reverter a suspensão imposta ao serviço de mototáxi no último dia 27 de janeiro. “A decisão judicial rearma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade”, cita a nota da companhia.
A Prefeitura de São Paulo também informou à CNN que a Procuradoria Geral do Município recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.
“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”.