Em decisão proferida na última quinta-feira (12), a Justiça de São Paulo (TJSP) reconhece a pastora Denise Seixas, viúva de Rinaldo Luiz de Seixas Pereira, mais conhecido como apóstolo Rina, como a nova presidente da igreja.
Rina foi fundador da Igreja evangélica Bola de Neve. Ele morreu após sofrer um acidente de moto em novembro no interior de São Paulo.
Segundo a decisão do TJSP, documentos apresentados pela defesa de Denise Gouvea de Seixas Pereira comprovam que a viúva foi nomeada vice-presidente da Igreja Evangélica Bola de Neve, de acordo com o estatuto social da próprio templo.
Conforme o regulamento interno da instituição religiosa, no caso de morte do presidente, a função deveria ser assumida então pela vice-presidente, cargo este que Denise sempre ocupou.
O advogado Anderson Albuquerque, que representa a defesa da pastora, alega que ela esteve na liderança da igreja desde o falecimento do marido, o apóstolo Rina.
Após a morte dele, de acordo com a defesa, a diretoria da instituição estaria tentando, de forma indevida, se apropriar da presidência da associação neopentecostal.
Albuquerque alega que a busca pela diretoria em assumir a igreja teria ocorrido após Denise, ao assumir a presidência, exigir acesso e prestação de contas de todas as despesas da instituição, o que o diretor financeiro da congregação não o fez.
Segundo Albuquerque, a decisão judicial determina que a diretoria da igreja, que estava tentando assumir a liderança, não realize mais nenhum ato em nome da igreja sob pena de crime de desobediência e outras penalidade.
Antes da tragédia com o apóstolo acontecer, Rinaldo e Denise já estavam em processo de divórcio.
Em setembro de 2024, a pastora se posicionou pela suspensão do processo de separação, em razão de um acordo entre as partes. No entanto, com a morte de Rina, o processo foi extinto, sem a necessidade de resolução.
A defesa de Denise afirma que a diretoria da organização religiosa teria tido acesso ao processo de separação confidencial entre ela e o apóstolo Rinaldo e, a partir do documento, alegado que a viúva teria renunciado a liderança da igreja. Por a tratativa não ter sido levada a juízo posteriormente, ela perde-se a validade.
De acordo com o TJSP, o acordo de separação consensual entre ambos perdeu os efeitos, inclusive quanto à renúncia feita por Denise ao cargo de vice-presidente da Igreja Bola de Neve. Antes do falecimento, o casal também estaria tentando reatar o casamento.
A decisão ainda pode ser recorrida e julgada novamente, caso a diretoria da igreja entre com recurso.
Diretoria da igreja contesta decisão
Procurada pela CNN, a defesa da atual diretoria da Bola de Neve mantém o mesmo posicionamento: “A Igreja Bola de Neve reafirma que a pastora Denise Seixas renunciou ao cargo de vice-presidente em acordo assinado em 27 de agosto. A referida decisão judicial NÃO a reconhece como presidente, diferentemente do que afirmam os advogados da pastora, e será revista por instância superior, uma vez que o próprio juiz se declarou incompetente para julgar o caso”, alega a igreja em posicionamento sobre o caso.
“Sobre as denúncias relativas à administração financeira, a Igreja Bola de Neve afirma que sua gestão está totalmente de acordo com a legislação e boas práticas de conformidade. Há mais de uma década as contas da organização são auditadas anualmente e aprovadas sem restrições por empresa multinacional cuja expertise e seriedade são reconhecidas pela qualidade e regularidade dos serviços prestados.”, pontuou a instituição.
Reintegração de posse em sede da igreja
Nesta quinta-feira (12), em uma primeira decisão da briga judicial entre a diretoria da Bola de Neve e a pastora Denise, o TJSP havia expedido um mandado de reintegração de posse da igreja, após a instituição alegar que Denise invadiu a sede da organização religiosa há cerca de duas semanas.
Desde então, uma disputa em torno do comando da congregação se iniciou na Justiça, em que os atuais conselheiros da instituição afirmam que a viúva de Rina, que até então era vice-presidente da Bola de Neve, renunciou ao cargo de presidente, ao qual seria de direito após o falecimento de seu marido.
*Sob supervisão de Bruno Laforé