Todos os brasileiros nessa faixa etária são obrigados a votar. No entanto, o não comparecimento às zonas eleitorais neste domingo (6) pode ser justificado. Se você não conseguir votar, a Justiça Eleitoral pode aplicar uma multa!
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem não justificar o voto varia de 3% a 10% do salário mínimo.
Se você não conseguiu votar, siga este procedimento: justifique seu voto pela internet, na seção de autoatendimento do Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Preste atenção aos prazos para justificativa:
- 1º turno: até 5 de dezembro;
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
Caso não seja possível justificar online, leve a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.
Quando o eleitor não vota nem justifica a ausência, isso configura uma violação ao Código Eleitoral. O eleitor em situação irregular, além de pagar multa, é impedido de:
- obter passaporte e carteira de identidade;
- inscrever-se em concursos ou provas para ocupar cargos ou funções públicas;
- renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
- ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
- solicitar qualquer documento em embaixadas ou consulados onde está registrado.
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas (três turnos seguidos) e não justificar ou regularizar sua situação, a inscrição na Justiça Eleitoral será cancelada.