A pesca em Mato Grosso é liberada para mais de 100 espécies, no entanto devido a lei do Transporte Zero, 12 espécies não podem ser pescadas, transportadas, armazenadas e nem comercializadas. Muitos pescadores participam dos festivais de pesca porque a modalidade pesque e solte é permitida.
Confira as espécies que são proibidas em todo o Estado:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado/Surubin
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Conforme a lei 1363/2023, a atividade pesqueira continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizam a pesca para subsistência. Também estão liberados o comércio e transporte de iscas vivas, desde que sejam regulamentados.
A medida estabelece ainda, que apenas dentro das fronteiras mato-grossenses (não em rios de outros Estados limítrofes), a pesca fica proibida por cinco anos dessas 12 espécies citadas, em contrapartida a pesca está liberada para os demais peixes.
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