Muitos consumidores se preparam para as compras do Dia dos Pais, que é comemorado no próximo domingo (11). Independente de comprar em lojas físicas ou online, você, consumidor, deve ficar atento para não ter dor de cabaça na hora de escolher os presentes. Veja dicas e orientações do Procon-MT.
Segundo a secretária adjunta do Procon Estadual, Cristiane Vaz, ao planejar a compra, é essencial levar em conta a personalidade, gosto e as necessidades do presenteado.
“Também é importante analisar a situação financeira e verificar qual é o valor que se pode gastar. Com esse valor estabelecido, é possível escolher o presente ou planejar um almoço, um jantar ou um passeio em família, que é sempre uma opção interessante para evitar dívidas que possam comprometer o orçamento”, alerta.
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Cristiane também conta que hoje há uma variedade muito grande de produtos e preços em lojas físicas e online e para economizar é necessário fazer uma pesquisa de preços. “O consumidor pode pesquisar em diferentes lojas físicas, observar panfletos de ofertas, ou verificar os preços nos sites das lojas. Outra dica é pesquisar valores e características do produto no aplicativo Menor Preço da Secretaria de Estado de Fazenda”, disse a secretária adjunta.
Veja dicas
Preço de produtos e formas de pagamento
Informações sobre o preço dos produtos e sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.
Direito de arrependimento
Compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio – podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.
Trocas
O CDC não estabelece uma regra para política de trocas de produtos sem vícios de qualidade (defeito), mas alguns estabelecimentos oferecem esse benefício. Nesses casos, todas as regras e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, na nota fiscal, recibo ou encarte, por exemplo.
Produtos de mostruário e promoção
Solicite que as condições do produto e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas.
Vale presente
Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Cestas de café da manhã
Informe-se antecipadamente sobre o número de itens, taxa de entrega, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de cesta, valores e condições de pagamento.
Celulares
A dica é sempre adquirir o aparelho em lojas autorizadas e observar se a caixa é original e está lacrada. Outra orientação importante é ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades do presenteado antes de escolher planos e pacotes de serviços de uma operadora.
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Compras pela internet
Antes de efetuar a compra, verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao finalizar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar dados pessoais e do cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Se for pagar com PIX, confira se os dados estão corretos. Atenção: desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.
Nota fiscal e garantia legal
Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é o documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar. Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.
Reclamações
Caso tenha algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação.
Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098.
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