O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu parcialmente, nesta terça-feira (25), as liminares que garantiam o funcionamento de mercadinhos dentro de unidades prisionais do estado.
A decisão atende a um pedido do governo estadual, que apontou riscos à segurança e à ordem pública, proibindo a comercialização de itens considerados supérfluos.
As liminares haviam sido concedidas em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública do Estado e permitiam a continuidade dos mercadinhos geridos pelos Conselhos da Comunidade nas penitenciárias de Sorriso, Sinop e Lucas do Rio Verde.
A Defensoria alegou que esses espaços eram essenciais para garantir aos detentos acesso a produtos básicos de higiene e alimentação, que nem sempre são fornecidos pelo Estado.
No entanto, o governo de Mato Grosso argumentou que a permanência dos mercadinhos dentro dos presídios poderia facilitar a atuação de facções criminosas e abrir brechas para práticas ilícitas, como extorsão e lavagem de dinheiro.
O pedido de suspensão das liminares teve como base a Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o funcionamento desses estabelecimentos nas unidades prisionais.
Na decisão, o desembargador ressaltou que, embora o Estado tenha competência para regulamentar o sistema penitenciário, é necessário garantir o fornecimento de itens essenciais aos presos, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP).
Com isso, a venda de produtos nos mercadinhos continuará permitida, mas apenas com a indicação do Conselho da Comunidade e a autorização dos juízes de execução penal de cada unidade prisional.
Cada item comercializado deverá ser justificado pelos magistrados e terá que passar pela anuência da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, após manifestação da Secretaria de Justiça do Estado.
O presidente do TJMT destacou ainda que o Estado pode restringir a comercialização de produtos supérfluos sem violar a Lei de Execução Penal, priorizando a gestão eficiente do sistema penitenciário e evitando privilégios para um grupo específico de detentos que possuem recursos financeiros para realizar compras.
Além disso, a decisão reforça que a suspensão das liminares não isenta o governo estadual da responsabilidade de fornecer materiais básicos aos presos.
O fornecimento de itens de higiene pessoal, produtos de limpeza, alimentação adequada e vestuário deve seguir sendo garantido pelo Estado, conforme previsto nos artigos 12 e 41, inciso I, da Lei de Execução Penal.