Com 100% das urnas apuradas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a população elegeu os vereadores para a Câmara de Vereadores de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. Eles tomarão posse no dia 1° de janeiro de 2025.
O vereador mais votado foi Charles da Educação, com 4.859 votos, seguido de Caio Cordeiro 3.768 votos, e em terceiro Gisa Barros com 3.613 votos. O Primeira Página te mostra a lista completa abaixo:
Ao todo, foram 315 candidatos a vereador e quatro candidatos a prefeito na cidade.
Foram eleitas três mulheres e 20 homens que vão atuar no período legislativo de 2025 a 2029.
Neste domingo (6) foi definido em todo Brasil os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A votação começou às 7h e foi encerrada às 16h (horário de MT). Na cidade de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi eleita Flávia Moretti com 50, 32%, o que representa 66.342 votos.
Lista de candidatos a vereador(a) eleitos:
- Charles da Educação – (União Brasil)
- Caio Cordeiro – (PL)
- Gisa Barros – (PSB) – Reeleita
- Rosy Prado – (União Brasil) – Reeleita
- Jero Neto – (MDB) – Reeleito
- Braz Jaciro – (Cidadania / PSDB) – Reeleito
- Enfermeiro Emerson – (Cidadania / PSDB) – Reeleito
- Sardinha – (MDB) – Reeleito
- Feitoza – (PSB)
- Jânio Calistro – (União Brasil)
- Dr Miguel Junior – (Cidadania / PSDB)
- Wanderley Cerqueira – (MDB)
- Alessandro Moreira – (MDB) – Reeleito
- Adilsinho – (Republicanos)
- Raul Curvo – (Republicanos)
- Wender Madureira Filho – (Republicanos)
- Carlinhos Figueiredo – (Republicanos) – Reeleito
- Sargento Galibert – (PSB) – Reeleito
- Rogerio da Dakar – (PSDB)- Reeleito
- Lucas (Chapéu do Sol) – (PL)
- Bruno Rios – (PL) – Reeleito
- Lucélia Oliveira – (Agir)
- Cilcinho – (PC do B / PT / PV)
Flávia Moretti
Também concorreram à vaga Kalil Baracat (MDB), que obteve 59.385 votos, o que representa 45,05% dos votos válidos, e Leliane Borges (PT), que obteve 5.504 votos, ou seja, 4,14 % dos votos. O quarto candidato foi Miltão (Psol), que recebeu 643 votos.
Justificativa de ausência
Os eleitores que não compareceram, devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor que não justificar a sua ausência ou não votar pode sofrer algumas punições, como restrições em concursos públicos: veja:
- Não vai poder inscrever em concursos públicos
- Não vai receber vencimentos, remuneração, salários, se for funcionário público
- Não vai poder participar de concorrência pública
- Não vai poder conseguir empréstimo, desde que não seja instituição bancária privada
- Não vai conseguir ter alguns documentos – Passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
- Não vai poder matricular em estabelecimento de ensino oficial ou que seja fiscalizado pelo governo
- Não vai poder fazer nada que exija comprovante de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.