3 práticas que são maus-tratos aos animais e você não sabia


Quando o assunto é maus-tratos, seja contra animais ou seres humanos, a impressão é de que as infrações são óbvias, mas, no caso dos bichinhos, que não conseguem verbalizar o que sentem, algumas práticas podem passar batidas.

Filhotinho sem raça definida. (Foto: Redes Sociais)

Será que você está errando sem saber? O Primeira Página te ajuda a descobrir.

Ir para a rua em dias extremamente quentes

Pois é! Moramos em um país tropical que no verão bate facilmente os 40°C. Por isso, as patinhas dos pets podem sofrer queimaduras, caso sejam expostas ao chão quente. Os tutores devem ficar atentos e tomar as medidas necessárias para garantir o bem-estar nos amigos de quatro patas e, se tiver calor ao extremo, melhor adiar o passeio.

Fofinho, mas não é brinquedo!

Seres que sentem frio, fome, dor, os animais não podem ser tratados como objetos. A fofura deve ser uma característica apenas para admiração. Nada de colocá-los em risco com uso de cosméticos inapropriados, sprays para colorir pelos ou permitir que crianças, que não têm maturidade para saber o certo, batam, arrastem ou sacudam os bichinhos.

Dormir ao relento

Por último, mas não menos importante: dormir ao ar livre tem limite! Se o animal for acorrentado, dormir sem opção de proteção ou ser exposto a temperaturas extremas, pode impactar na saúde não só física, como mental. Então, quem não quer deixar o pet dentro de casa, precisa providenciar um abrigo externo.

Outras infrações:

  • Manter animais em condições anti-higiênicas
  • Obrigá-los ao trabalho excessivo
  • Feri-los intencionalmente
  • Privá-los de alimento e água
  • Incitá-los a brigar

Crime

Lembrando que no Brasil os maus-tratos aos animais vão muito além de “maldade humana” e configuram crime passível de detenção de três meses a um ano, além de aplicação de multa.

Em Mato Grosso do Sul, desde dezembro passado, está em funcionamento uma ferramenta na Delegacia Virtual que permite a denúncia de maus-tratos contra animais.

O estado não possui uma delegacia especializada no assunto, mas absorve a demanda com a Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

Quem quiser denunciar usando a nova ferramenta, deve acessar este link, clicar em “registrar denúncia” e, depois, “maus-tratos e abandono de animais”.



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