A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 324 votos a favor e 123 contra, um dos projetos de regulamentação da reforma tributária. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na prática, o projeto de lei reduz a taxa de impostos de alguns produtos – como é o caso da cesta básica, que terá alíquota zero –, mas também aumenta o custo de outros considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso do cigarro, por exemplo, que passa a ser taxado pelo pelo IS (Imposto Seletivo). Na prática, esses itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%.
Confira abaixo o que vai ficar mais caro a partir da aprovação do PL:
- cigarros;
- bebidas açucaradas;
- bebidas alcoólicas;
- embarcações;
- aeronaves;
- carros, incluindo os elétricos;
- apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
- extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
No geral, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/24 regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
Na nova regulação estão regras para compra internacional pela internet e a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o cashback, por exemplo. Entre os produtos isentos de impostos, estão todos os itens da cesta básica, além de carnes, frangos e peixes.
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
- peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
- arroz;
- leite;
- leite em pó;
- fórmulas infantis;
- manteiga;
- margarina;
- feijão;
- café;
- óleo de babaçu;
- farinha de mandioca e tapioca;
- farinha de milho;
- grãos de milho;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- pão francês;
- grão de aveia;
- farinha de aveia;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
- sal;
- mate;
- farinha hipoproteica;
- massas hipoproteicas;
- fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
- ovos;
- alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
- raízes e tubérculos; e
- cocos.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS, conforme o portal G1:
- crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
- leite fermentado e compostos lácteos;
- mel natural;
- outros tipos de farinha, que não estão isentas;
- grumos e sêmolas de cereais;
- grãos de cereais não contemplados na alíquota zero;
- amido de milho;
- óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
- outras massas alimentícias, que não estão isentas;
- sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
- polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
- cereais, sementes e frutos oleaginosos;
- produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
- frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.
O presidente Lula ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.