8 itens que vão ficar mais caros com a alteração


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17), por 324 votos a favor e 123 contra, um dos projetos de regulamentação da reforma tributária. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Cigarro é um dos produtos que terão sobretaxa. (Foto: Kruscha/Pixabay)

Na prática, o projeto de lei reduz a taxa de impostos de alguns produtos – como é o caso da cesta básica, que terá alíquota zero –, mas também aumenta o custo de outros considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. É o caso do cigarro, por exemplo, que passa a ser taxado pelo pelo IS (Imposto Seletivo). Na prática, esses itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%.

Confira abaixo o que vai ficar mais caro a partir da aprovação do PL:

  • cigarros;
  • bebidas açucaradas;
  • bebidas alcoólicas;
  • embarcações;
  • aeronaves;
  • carros, incluindo os elétricos;
  • apostas nas modalidades físicas e online, como “bets” e “fantasy games”; e
  • extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

No geral, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 68/24 regulamenta diversos aspectos da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Na nova regulação estão regras para compra internacional pela internet e a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, o cashback, por exemplo. Entre os produtos isentos de impostos, estão todos os itens da cesta básica, além de carnes, frangos e peixes.

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS, conforme o portal G1:

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
  • leite fermentado e compostos lácteos;
  • mel natural;
  • outros tipos de farinha, que não estão isentas;
  • grumos e sêmolas de cereais;
  • grãos de cereais não contemplados na alíquota zero;
  • amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
  • outras massas alimentícias, que não estão isentas;
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos;
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes.

O presidente Lula ainda pode vetar trechos da proposta. Caso isso ocorra, deputados e senadores poderão derrubar os vetos se discordarem do presidente.



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