Dez trabalhadores foram resgatados nas fazendas onde mantidos em situação análoga à escravidão nas cidades de Ponta Porã e Bela Vista, na região sul do estado. Além de enfrentarem uma jornada exaustiva de trabalho, os funcionários eram obrigados a viver em barracos insalubres, dormindo em camas feitas com tijolos e usando um banheiro improvisado no meio do mato. Os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas em um buraco feito no chão.
Os resgates ocorreram ao final do mês de junho e início de julho e resultaram no pagamento de R$ 425 mil em acordos, incluindo verbas rescisórias e danos morais.
Ponta Porã
Em Ponta Porã, cinco trabalhadores executavam atividades de corte e carregamento de madeira de eucalipto em uma fazenda na zona rural o município. Um dos trabalhadores resgatados é de nacionalidade paraguaia.
O flagrante ocorreu durante uma ação fiscal empreendida no dia 26 de junho por auditores-fiscais do trabalho, que lavraram 18 autos de infração contra o empregador após constatarem situações precárias no local, como alojamentos inadequados e falta de equipamentos de segurança individual.
No último dia 1º de julho, o procurador do Trabalho em Dourados, Jeferson Pereira, conduziu uma audiência administrativa com a participação da representante legal do proprietário rural.
-
Mãe e filhos encurralados pelo fogo são resgatados no Pantanal de MS
-
Paraguaios que passavam 11h do dia carregando lenha são resgatados em MS
Na ocasião, foi firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), prevendo a adoção imediata de medidas para adequar o meio ambiente de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias, que totalizaram quase R$ 30 mil, com prazo de acerto transcorrido até o dia 16 de julho. As vítimas serão indenizadas em quase R$ 30 mil a título de verbas rescisórias.
As obrigações assumidas pelo empregador incluem registrar corretamente os contratos de trabalho, recolher e depositar as contribuições de FGTS, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, disponibilizar instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, fornecer alojamentos adequados e locais apropriados para preparo de alimentos. Além disso, o empregador se comprometeu a pagar R$ 40 mil pela madeira já cortada a um dos trabalhadores resgatados.
Bela Vista
Outros cinco trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em uma propriedade rural de Bela Vista. Diante do flagrante o proprietário alegou ter contratado os serviços por meio da modalidade de empreita.
Em uma operação conjunta realizada pelo MPT-MS e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas que caracterizam condições análogas à escravidão. Entre as principais violações estavam jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições insalubres de trabalho e moradia, e ausência de pagamento adequado.
O TAC, realizado entre o empregador e o MPT-MS no dia 3 de julho estipula os seguintes pagamentos a título de dano moral individual, conforme os parâmetros estabelecidos: um trabalhador receberá R$ 75 mil em compensação pelo dano moral individual sofrido, enquanto outros quatro trabalhadores receberão R$ 50 mil cada. Ao todo, serão pagos R$ 275 mil em compensações individuais.
Detalhes dos acordos
Os TACs estipulam o pagamento de R$ 425 mil, distribuídos entre danos morais individuais e coletivos. Em Bela Vista, o valor destinado ao dano moral coletivo é de R$ 80 mil, que deverá ser depositado até 15 de dezembro de 2024 em favor de uma entidade que atua na defesa dos direitos sociais indicada pelo MPT-MS. Em Ponta Porã, o valor das verbas rescisórias e outras compensações totaliza quase R$ 70 mil, com obrigações adicionais para melhorar as condições de trabalho.
O descumprimento das penalidades resultará na aplicação de multas significativas. Em Bela Vista, multas de 100% sobre o valor remanescente serão aplicadas.
Em Ponta Porã, o proprietário rural deverá arcar com multa de R$ 5 mil por obrigação violada e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada inobservância. Os valores das multas serão destinados a campanhas educativas, preventivas e a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, conforme a destinação definida pelo MPT-MS.