Trabalhadores que viviam em barracos insalubres são resgatados em MS


Dez trabalhadores foram resgatados nas fazendas onde mantidos em situação análoga à escravidão nas cidades de Ponta Porã e Bela Vista, na região sul do estado. Além de enfrentarem uma jornada exaustiva de trabalho, os funcionários eram obrigados a viver em barracos insalubres, dormindo em camas feitas com tijolos e usando um banheiro improvisado no meio do mato. Os trabalhadores tinham que fazer as necessidades fisiológicas em um buraco feito no chão.

Banheiro improvisado pelos trabalhadores. (Foto: Ascom MPT-MS)

Os resgates ocorreram ao final do mês de junho e início de julho e resultaram no pagamento de R$ 425 mil em acordos, incluindo verbas rescisórias e danos morais.

Ponta Porã

Em Ponta Porã, cinco trabalhadores executavam atividades de corte e carregamento de madeira de eucalipto em uma fazenda na zona rural o município. Um dos trabalhadores resgatados é de nacionalidade paraguaia.

O flagrante ocorreu durante uma ação fiscal empreendida no dia 26 de junho por auditores-fiscais do trabalho, que lavraram 18 autos de infração contra o empregador após constatarem situações precárias no local, como alojamentos inadequados e falta de equipamentos de segurança individual.

No último dia 1º de julho, o procurador do Trabalho em Dourados, Jeferson Pereira, conduziu uma audiência administrativa com a participação da representante legal do proprietário rural.

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Fogão improvisado pelos trabalhadores. (Foto: Ascom MPT-MS)

Na ocasião, foi firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), prevendo a adoção imediata de medidas para adequar o meio ambiente de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias, que totalizaram quase R$ 30 mil, com prazo de acerto transcorrido até o dia 16 de julho. As vítimas serão indenizadas em quase R$ 30 mil a título de verbas rescisórias.

As obrigações assumidas pelo empregador incluem registrar corretamente os contratos de trabalho, recolher e depositar as contribuições de FGTS, fornecer equipamentos de proteção individual adequados, disponibilizar instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho, fornecer alojamentos adequados e locais apropriados para preparo de alimentos. Além disso, o empregador se comprometeu a pagar R$ 40 mil pela madeira já cortada a um dos trabalhadores resgatados.

Bela Vista

Outros cinco trabalhadores foram encontrados em condições degradantes em uma propriedade rural de Bela Vista. Diante do flagrante o proprietário alegou ter contratado os serviços por meio da modalidade de empreita.

Em uma operação conjunta realizada pelo MPT-MS e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas que caracterizam condições análogas à escravidão. Entre as principais violações estavam jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições insalubres de trabalho e moradia, e ausência de pagamento adequado.

O TAC, realizado entre o empregador e o MPT-MS no dia 3 de julho estipula os seguintes pagamentos a título de dano moral individual, conforme os parâmetros estabelecidos: um trabalhador receberá R$ 75 mil em compensação pelo dano moral individual sofrido, enquanto outros quatro trabalhadores receberão R$ 50 mil cada. Ao todo, serão pagos R$ 275 mil em compensações individuais.

Detalhes dos acordos

Os TACs estipulam o pagamento de R$ 425 mil, distribuídos entre danos morais individuais e coletivos. Em Bela Vista, o valor destinado ao dano moral coletivo é de R$ 80 mil, que deverá ser depositado até 15 de dezembro de 2024 em favor de uma entidade que atua na defesa dos direitos sociais indicada pelo MPT-MS. Em Ponta Porã, o valor das verbas rescisórias e outras compensações totaliza quase R$ 70 mil, com obrigações adicionais para melhorar as condições de trabalho.

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Cama improvisada pelos trabalhadores. (Foto: Ascom MPT-MS)

O descumprimento das penalidades resultará na aplicação de multas significativas. Em Bela Vista, multas de 100% sobre o valor remanescente serão aplicadas.

Em Ponta Porã, o proprietário rural deverá arcar com multa de R$ 5 mil por obrigação violada e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada inobservância. Os valores das multas serão destinados a campanhas educativas, preventivas e a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, conforme a destinação definida pelo MPT-MS.





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