Guerra contra fake news e deep fake


A largada para as eleições municipais deste ano já foi dada. Desde 20 de julho partidos realizam as convenções para escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores em todo o país. No dia 16 de agosto começa, de fato, a propaganda eleitoral.

(Foto: Reprodução)

A partir daí, serão sete semanas em que políticos, apoiadores e os responsáveis apostam nas estratégias de campanha que consideram mais eficientes. Todos tentando se comunicar de forma convincente para conquistarem a vitória nas urnas.

Para garantir que a comunicação dos candidatos esteja dentro do que prevê a legislação, a Justiça Eleitoral promete rigor para combater vários tipos de irregularidades. Uma delas abordamos na coluna da semana passada – o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O enfrentamento às fake news e deep fakes é outra prioridade na campanha eleitoral deste ano.

Para esclarecer sobre as ações de combate à desinformação durante a campanha deste ano, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Gosso, Aristeu Dias Batista Vilella, respondeu a algumas dúvidas:

O que caracteriza fake news e deep fake durante a campanha eleitoral?

Fake news são informações falsas, fabricadas deliberadamente para enganar as pessoas e influenciar suas opiniões ou comportamentos. Durante a campanha eleitoral, as fake news podem envolver notícias inventadas ou distorcidas sobre candidatos, partidos ou programas de governo; declarações falsas atribuídas a candidatos ou figuras públicas; manipulação de eventos ou contextos para prejudicar ou beneficiar determinado candidato.

Já a deep fake refere-se ao uso de tecnologias de inteligência artificial para criar vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos. Na campanha eleitoral, isso pode incluir vídeos falsos onde candidatos dizem ou fazem coisas que nunca ocorreram ou áudios manipulados para alterar declarações de candidatos ou figuras públicas, por exemplo.

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(Imagem: Reprodução)

Quais as principais dicas para o eleitor identificar as fake news e deep fakes?

É muito importante verificar a fonte. Notícias de fontes desconhecidas ou pouco confiáveis devem ser tratadas com desconfiança. Prefira fontes reconhecidas e confiáveis. Também é fundamental verificar se outras fontes confiáveis estão dando a notícia, assim como analisar o conteúdo, pois notícias com erros gramaticais, sensacionalismo ou falta de dados concretos podem ser indícios de fake news. Há várias ferramentas de verificação que podem ser utilizadas, como a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), chamada Fato ou Boato.

No caso das deep fakes, é preciso ficar atento e desconfiar de vídeos ou áudios com movimentos labiais ou entonação que parecem fora do normal. Ferramentas de análise de mídia digital também podem ajudar a detectar manipulações.

Como a Justiça Eleitoral vai atuar para coibir essas práticas?

A Justiça Eleitoral tem adotado várias medidas para coibir a disseminação de fake news e deep fakes. Uma delas é a parceria firmada com plataformas de mídia social, por meio do TSE, como Twitter, TikTok, Facebook, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, para identificar e remover conteúdos falsos rapidamente. Também são feitas campanhas de conscientização com o objetivo de informar os eleitores e eleitoras sobre os perigos das fake news e como identificá-las. O próprio programa da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), chamado Voto Consciente, que tem entre as atividades, visitas guiadas ao TRE-MT, incentiva jovens a buscarem conhecimento e checarem as informações que recebem.

Quais as punições para quem divulgar fake news ou deep fake?

As punições podem variar dependendo da gravidade e do impacto da ação, mas incluem aplicação de multas pesadas para aqueles que divulgam fake news ou deep fakes; suspensão de propaganda eleitoral; cassação de candidatura ou mandato, em casos mais graves; e processos criminais, em alguns casos, incluindo penas de prisão.

É importante ressaltar que essa matéria já foi regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral que, de maneira inédita, aprovou 12 resoluções a respeito do uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos nas Eleições Municipais de 2024.

Dessa forma, foi alterada a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, para inclusão de diversas novidades que envolvem a inteligência artificial. São elas: proibição das deep fakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral; restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa); e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.

Então, conforme aprovado pelo TSE, a inteligência artificial só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Caso uma candidata ou um candidato use deep fake poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Como denunciar?

No caso de Mato Grosso, é possível denunciar pela Ouvidoria Eleitoral, pelo telefone 0800 647 8191 ou e-mail ouvidoria@tre-mt.jus.br. Outra ferramenta disponível (válida para todo o país) é o aplicativo Pardal, disponível nas plataformas iOS e Android.

Com essas medidas e a participação ativa dos eleitores e eleitoras, é possível combater a disseminação de informações falsas durante o processo eleitoral.

  1. Mitos e verdades sobre a comunicação

  2. Erros de comunicação podem causar ou agravar uma crise

  3. Comunicação que estimula a criatividade





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