O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta quinta-feira (1º) as regras do programa Devolve ICMS Linha Branca. A ação vai restituir às vítimas o valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços pago na compra de geladeiras, fogões e lava-roupas.
A devolução do valor acontecerá para as pessoas atingidas pelas enchentes e para as compras que foram realizadas entre 1° de maio de 31 de dezembro deste ano, desde que o produto tenha sido comprado em um estabelecimento cuja sede fique no estado gaúcho, e que tenha nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa.
Cerca de 1 milhão de pessoas identificadas pelo Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) deverão ser contempladas. Para que o programa seja direcionado precisamente, os dados do MUP com os endereços constantes nos cadastros de faturas de energia elétrica e telefonia, o Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e o Portal do Servidor Público (RHE) foram cruzados pela Receita Federal.
Segundo o governo do estado, os cidadãos que receberam o Auxílio Reconstrução, distribuído pela União, também serão contemplados na política pública. Cada pessoa poderá ter devolução de até R$ 1.000 ara os três produtos.
Para que os recursos sejam direcionados corretamente e haja o incentivo para que o público compre em estabelecimentos do Rio Grande do Sul, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário e o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido.
Pelas regras do programa, cada beneficiário será ressarcido do ICMS da compra de um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Para devolução de cada produto, há um teto, e dependendo do valor do eletrodoméstico e do teto de reembolso estipulado para o item, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial.
Essa medida do governo faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três frentes de enfrentamento aos efeitos das enchentes, sendo elas ações emergenciais, de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
Quem pode solicitar
Os cidadãos que tiveram suas casas afetadas pelas chuvas que atingiram o estado entre abril e maio e que estejam na área delimitada pela mancha de inundação do MUP, podem solicitar a devolução do ICMS. Vale destacar que não é preciso ser beneficiário de outro programa do estado.
Devolução
A devolução dos valores será realizada das seguintes formas:
- Para aqueles que são beneficiados pelos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o dinheiro será depositado no Cartão Cidadão.
- Para as demais pessoas, a devolução será realizada por meio de transferência bancária (Pix) através do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Para isso, é necessário que o beneficiário esteja cadastrado no NFG e dê o aceite na devolução pelo site ou aplicativo do programa. O cadastro no NFG pode ser realizado após a compra, mas a nota fiscal precisa ter CPF. Aos que forem retirar o valor pelo Pix, devem estar atentos ao fato de que, a partir da data da disponibilização, a restituição deverá ser resgatada em até 90 dias.
Como receber a devolução
- O produto deve estar incluído no programa em estabelecimento no Rio Grande do Sul e ter sido comprado entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024;
- O beneficiário deve solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal;
- Deve ser solicitado à loja para que inclua a NCM (código da mercadoria) elegível na nota fiscal.
Nas compras em que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) tenha sido realizada em maio ou junho de 2024, a contagem do valor a ser devolvido será realizado em até 30 dias após a publicação do Decreto 57.730, ou seja, até 30 de agosto.
Documentos necessários
- Cópia da Nota Fiscal com CPF;
- Cópia do comprovante de endereço (fatura de energia elétrica ou telefônica de abril ou maio de 2024);
- Documentos que comprovem que o endereço foi afetado pelas chuvas.
A Receita Estadual criou um canal de serviços voltado para o Devolve ICMS Linha Branca para atender as demandas do programa. Na seção Processos Administrativos do Portal da Pessoa Física, o cidadão poderá requisitar a inclusão do CPF na base de beneficiários, caso resida em área alagada pelas enchentes e não tenha sido incluído no programa.
Por meio deste canal, as solicitações de análise de notas fiscais de compra, caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM, serão recebidas pela Receita.
Neste portal, a Receita também receberá as solicitações de análise de notas fiscais de compra, caso elas tenham sido emitidas sem o código NCM.
Mais detalhes sobre o passo a passo podem ser conferidos no Portal de Serviços da Receita Estadual.
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