Tema bastante discutido na nas redes sociais nos últimos dias, a tributação em cima de medalhas, troféus e afins realmente existe? A resposta é sim, existe! No entanto, os atletas não têm que desembolsar nada por trazer os objetos para o Brasil.
Lei Federal de junho de 2007 prevê a isenção de impostos federais quando o assunto são “objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior”.
A regra vale para:
- Troféus
- medalhas
- placas
- estatuetas
- distintivos
- flâmulas
- bandeiras
“E outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no País”, diz a lei.
Mas, de fato, os atletas não estão totalmente livres dos “boletos”. O gasto dos medalhistas será quanto ao prêmio em dinheiro, que sofrerá tributação por parte da Receita Federal.
As premiações se enquadram na tabela progressiva do IRPF (Imposto sobre a Renda de Pessoas Física). A taxação aos medalhistas brasileiros será de 27,5%.
O tema foi tão discutido que virou pauta na Câmara dos Deputados com apresentação de um PL (Projeto de Lei) que prevê também a isenção dos impostos aplicados sobre as premiações em dinheiro nestes casos. A medida tem como justificativa o incentivo ao esporte.
Quanto ganha o medalhista?
- Ouro: R$ 350 mil;
- Prata: R$ 210 mil;
- Bronze: R$ 140 mil.
Até o momento o Brasil tem 13 medalhas, sendo duas de ouro, cinco de prata e seis de bronze.