Decreto publicado nesta quarta feira (28), no Diário Oficial da União, autoriza o alistamento de mulheres a partir dos 18 anos para o Exército Brasileiro. O serviço começa em 2025.
De acordo com o plano geral de convocação, o alistamento voluntário das mulheres poderá ser feito no período de janeiro a junho, no ano que elas completam a maioridade. Antes do decreto, só poderiam ingressar nas Forças Armadas, profissionais admitidas nos cursos de formação de oficiais e suboficiais.
Após o alistamento voluntário, as mulheres passarão pelas etapas de seleção, como inspeção de saúde e a incorporação, que conta com ato oficial e termina com a conclusão de curso das funções gerais básicas.
Desistência do processo só é permitida até o ato de incorporação. Após concluir a etapa, o serviço militar é obrigatório, ficando sujeito a deveres e penalidades previstos na legislação, como aplicação de multas e retenção do certificado militar.
Com duração militar inicial de 12 meses, as mulheres selecionadas serão convocadas de acordo com a necessidade das Forças Armadas, podendo ser prorrogado de acordo com critérios estabelecidos. Como ocorre com os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar, e vão compor a reserva após serem desligadas do serviço. A reserva não é remunerada.