Hangar do Campo de Marte tem “ordem de despejo“ após disputa de duas décadas

CNN Brasil


Faz 22 anos que a disputa se arrasta na 4ª Vara Civil Federal de São Paulo: a Tucson Aviação diz que não pode ser despejada porque presta um serviço que não pode ser licitado pelo governo e porque sofreria prejuízos irreparáveis.

Há mais de duas décadas ocupa um hangar de 3,8 mil m² no Aeroporto de Campo de Marte de São Paulo, na zona norte da capital paulista, sem nenhum contrato.

Foi nele que no último dia 7 de agosto a Polícia Civil apreendeu um avião que seria de uma frota usada por traficantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) para transportar cocaína. Agora, a Justiça decidiu que a Tucson terá de sair de lá.

O lugar, antes gerido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), foi concedido à PRS Aeroportos S.A. em março de 2023, que obteve em agosto a decisão de reintegração de posse da área, suspendendo uma liminar em vigor desde fevereiro de 2003.

O imbróglio do hangar, um dos maiores do Campo de Marte, envolve ainda um personagem conhecido do mundo dos negócios: o empresário Marco Antônio Audi, que esteve ligado à tentativa de salvar a Varig da falência no começo dos anos 2000.

Varilog e Lula

Audi era um dos sócios da Volo do Brasil, que comprara a VarigLog, braço que cuidava do transporte de cargas da Varig. Acabaria destituído da empresa porque a Justiça entendeu que ele acobertava o chinês Lap Chan e o fundo Matlin Patterson para driblar a legislação que estabelecia que empresas aéreas com rota doméstica tinham de ser controladas por brasileiros.

Convocado para depor no Senado, Audi revelou ter pago ao advogado Roberto Teixeira, compadre do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, US$ 5 milhões para “remover obstáculos da venda da VarigLog para a Volo do Brasil” – a VarigLog entraria em recuperação judicial em 2009 e iria à falência em 2012.

Procurado, Teixeira não comentou as declarações de Audi.

Já naquela época, Audi enfrentava uma batalha com a Infraero pela posse do hangar no Campo de Marte. Em 1999, sua empresa, a Tucson, havia assinado um acordo com a estatal dos aeroportos para renovar a concessão da área — desde 1972 o empresário, que representava no Brasil o fabricante dos helicópteros Robinson, trabalhava no Campo de Marte.

O contrato venceu em 2002 e não foi renovado pela Infraero, que pediu à Tucson que desocupasse o hangar. E concedeu um prazo de dez dias.

A empresa entrou na Justiça para impedir o despejo. Alegava ser responsável por 400 empregos e pela manutenção de mais de 300 helicópteros no país, de 25 tipos diferentes.

Pedia a prorrogação do contrato para evitar riscos insanáveis e obteve o direito de permanecer no lugar sem contrato. E afirmava que o serviço prestado pela empresa não era sujeito à licitação em razão do nível técnico avançado. Chegou, inclusive, a pagar parte dos débitos atrasados com a Infraero para conseguir convencer a Justiça.

Em 28 de agosto de 2008, a juíza Taís Borges Ferracini Gurgel decidiu contra a Tucson. Segundo ela, não fora a inadimplência, mas o fim do contrato que levou à reintegração de posse da área do hangar em favor da Infraero. E, mesmo que a estatal quisesse prorrogar o contrato, ela teria de licitar novamente a área.

Em 2015, no entanto, a desembargadora Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), acolheu recurso de Audi, que dizia ter havido cerceamento de sua defesa, e anulou a sentença anterior da juíza.

Durante esses anos, a empresa acumulou dívidas com o governo por não pagar o aluguel do terreno onde estava o hangar e porque não recolheria impostos. As dívidas chegaram a R$ 165 milhões.

Só em 2023, a Infraero pediu à 4.ª Vara Federal que reconhecesse que todas as provas já haviam sido produzidas no caso e que o sentenciasse.

Novo capítulo

No mesmo ano, a Infraero concedeu o Campo de Marte à empresa PRS Aeroportos por 30 anos. Foi a PRS que entrou com novo pedido para que a Tucson desocupasse o hangar. E deu prazo de dez dias.

Audi mais uma vez recorreu. Estava então inadimplente havia dois anos, segundo a ação movida pela PRS. Até que a juíza Raquel Fernandez Perrin deferiu o pedido da concessionária. “Em razão da alteração do contexto fático jurídico, entendo que não subsiste amparo legal à manutenção da liminar.”

A defesa da Tucson embargou a nova decisão para que o TRF-3 mais uma vez decidisse se a empresa poderia permanecer em uma área pública concedida sem contrato e sem pagar nada.

O capítulo mais recente da disputa ocorreu na sexta-feira (6), quando o desembargador Marcelo Saraiva, do tribunal, negou os embargos da empresa e confirmou a decisão que obriga a Tucson a desocupar o hangar.

“Restou, portanto, claramente evidenciado que a Tucson ocupa indevidamente área de propriedade da União – e ora concedida à requerente – há mais de 20 (vinte) anos, baseada em decisão precária, cujos requisitos legitimadores, mais do que não estarem presentes, estão sendo claramente descumpridos”, concluiu o magistrado.

PCC

Foi nesse mesmo hangar que no dia 7 de agosto, agentes do 30º Distrito Policial (Tatuapé), sob o comando do delegado Marcos Galli Casseb, apreenderam o avião Bandeirante Embraer EMB-110, que pertenceria a uma frota comprada por traficantes ligados ao PCC.

A aeronave, avaliada em R$ 5 milhões, que permanece no hangar, está registrada em nome do piloto Pablito Baena Castilho e era operada pela Bimava Táxi Aéreo.

De acordo com as investigações da polícia, o piloto teria vínculo com um narcotraficante que transportava cocaína para cartéis mexicanos e foi alvo da Operação Terra Fértil da Polícia Federal, feita em julho.

Tucson

O advogado Nilton Severi, que defende a Tucson no processo, afirma que, por exercer um serviço operacional, a empresa tem direito a renovações de contrato, independentemente de licitação.

Ele se ampara no artigo 40 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê que “dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos prestadores de serviços aéreos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves”.

A Tucson contesta a ordem para desocupar o imóvel porque ela foi tomada em uma ação movida em separado pela PRS. “A empresa teria de ir aos processos que já estão em curso e não promover uma nova ação”, afirma o advogado.

“Não houve alteração fática, a não ser a substituição da Infraero pela PRS, que justifique a desocupação.”

Outro ponto questionado é que o espaço foi concedido à PRS antes da conclusão dos processos principais, ou seja, em meio ao imbróglio judicial. Todas as ações foram reunidas para julgamento conjunto na 4.ª Turma do TRF-3.

O advogado nega que a Tucson esteja inadimplente. Ele afirma que a empresa depositou mais de R$ 2 milhões em uma conta judicial a título de locação pelo hangar.

Os valores levam em conta a correção pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), conforme previa inicialmente o contrato, hoje vencido, mas a Infraero vem defendendo que o montante está muito abaixo do valor praticado.



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