A Justiça Federal determinou o afastamento do superintendente do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva, pelo não cumprimento de decisão judicial referente a três barragens localizadas no Assentamento Rural Eldorado II, em Sidrolândia, cidade a 57 quilômetros de Campo Grande.
A decisão desta quinta-feira (12) deu prazo de 24 horas para que Paulo deixasse o posto. À reportagem, Paulo informou que “recebeu com tranquilidade a decisão”.
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O superintendente afastado do Incra informou que aguardava a liberação de recursos, para execução das obras de adequação necessárias nas barragens. Uma medida paliativa que já havia sido tomada foi a drenagem da água das barragens.
“Aquilo que a gente conseguia fazer sem maiores volumes de recursos do orçamento a gente fez. Nós esvaziamos as barragens para acabar com o risco iminente de um desastre e agora iríamos fazer as obras remanescentes. O recurso para obras remanescentes foram liberados há cerca de uma semana. Nós vamos resolver o problema, inclusive, o problema com o Ministério Público.”
Paulo Roberto da Silva, superintendente afastado do Incra.
O Incra ainda não se manifestou sobre a decisão.
A decisão da Justiça Federal atende a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) contra o órgão. Em 2019, o MPF acionou a Justiça devido ao risco de rompimento das represas. Desde então, nada de concreto, conforme o processo, foi feito pelo Incra para garantir a segurança no local.
A Justiça Federal ainda determinou a duplicação da multa já aplicada, que atualmente está em mais de R$ 43 milhões, e, no prazo de 15 dias, a desativação das barragens.