O Banco Central abriu novamente a consulta ao Sistema Valores a Receber (SVR) para você conferir se tem dinheiro esquecido em instituições financeiras. Ao todo, R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate. Consulte no site: https://valoresareceber.bcb.gov.br.
No caso de pessoas falecidas, a checagem de valores pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal.
O chamado “dinheiro esquecido” voltou ser noticiado após a Câmara dos Deputados aprovar, na quinta-feira (12), um projeto que autoriza o governo a recolher os recursos que não foram resgatados pelos titulares.
Já aprovado pelo Senado, o texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Em caso de vetos, a palavra final caberá ao Congresso.
Caso a proposta vire lei, titulares de “dinheiro esquecido” poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Para te ajudar, o Primeira Página separou 6 situações em que você pode ter dinheiro esquecido em instituições financeiras e não sabe.
1 – Herdeiros de falecidos
Os herdeiros de pessoas falecidas podem receber o dinheiro “esquecido” do seu parente no Banco Central. A oportunidade engloba R$ 7,51 bilhões que estão disponíveis no SVR (Sistema de Valores a Receber). Confira como receber:
- Consulte no site: https://valoresareceber.bcb.gov.br
- Acesse a SUA conta do GOV.
- Escolha a opção – Valores a receber de pessoa falecida
- Digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.
- Aceite o termo de responsabilidade e pronto
No sistema mostra qual instituição que está ressarcindo o valor e a documentação para fazer a retirada.
2 – Cotas esquecidas do PIS/PASEP
As pessoas que têm direito a esse dinheiro esquecido, precisam ter trabalhado entre 1971 a 1988 com carteira assinada ou como servidor público e não ter realizado o saque anteriormente. O valor que está no Tesouro Nacional é superior a R$ 20 bilhões e o prazo para requerê-lo é até o dia 30 de junho.
- Consulte no app FGTS, no site FGTS ou o internet banking Caixa.
- No extrato aparecerá como “cotas”.
- O trabalhador pode também consultar o saldo nas agências da Caixa – para isso, basta apresentar documento de identificação com foto.
- Os herdeiros podem solicitar o dinheiro do parente com os documentos que comprovem legalmente o vínculo.
3 – Restituição residual do Imposto de Renda
Muitas pessoas não consultara o valor de restituição residual do Imposto de Renda, nesse caso o Ministério da Fazenda disponibilizou no site a consulta para qualquer pessoa consultar os valores do ano anterior, além do primeiro lote de 2024.
O total chega a R$ 9,5 bilhões de reais e pode ser pago. O aplicativo da Receita para tablets e smartphones também permite consulta sobre a liberação das restituições e situação CPF.
No site: Consulta restituição IRPF (fazenda.gov.br) o contribuinte pode digitar seu CPF, data de nascimento e o exercício que pretende consultar.
4 – Acordo coletivo dos planos econômicos
Mais de 470 mil brasileiros tem dinheiro a ser recebido dos acordo coletivo dos planos econômicos de Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O valor do acordo depende do saldo-base existente na data do plano. O processo tramita a alguns anos e os correntistas ou seus herdeiros podem mover a ação para receber os valores.
As quantias variam entre R$ 3 mil a até R$ 100 mil. Qualquer pessoa que queira consultar seu processo ou saber se existe um processo em andamento do seu familiar pode entrar em contato com a Febrapo (Frente Brasileira Pelos Poupadores). Os telefones são:
- 0800 775 5082
- (11) 3164 7122
- (11) 97611-2209
5 – Nota MT
Para se informar sobre os resultados dos sorteios e pagamento dos prêmios do Nota MT, os cidadãos devem entrar em contato diretamente com a Sefaz por meio dos canais oficiais de atendimento.
Além do site e aplicativo do Nota MT, é possível entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
6 – PIS/Pasep
Os beneficiários têm acesso às informações através do portal Gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS. Para receber o abono, é necessário atender aos seguintes critérios de habilitação:
- – Estar cadastrado no PIS-Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- – Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários-mínimos no período trabalhado;
- – Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- – Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Após a unificação, tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos seguem o mesmo calendário de pagamento. Os pagamentos iniciarão neste mês, conforme o seguinte cronograma:
- – 15 de fevereiro: nascidos em janeiro;
- – 15 de março: nascidos em fevereiro;
- – 15 de abril: nascidos em março e abril;
- – 15 de maio: nascidos em maio e junho;
- – 15 de junho: nascidos em julho e agosto;
- – 15 de julho: nascidos em setembro e outubro;
- – 15 de agosto: nascidos em novembro e dezembro.
É importante ressaltar que a data limite para qualquer pagamento é 27 de dezembro.