Desde o início da cobrança da taxa de lixo no ano passado, 73% dos contribuintes se enquadravam como isentos. Isso porque o consumo mensal de água era de 15 metros cúbicos. No entanto, em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), estes moradores passam a pagar a taxa da coleta junto com a tarifa de água e esgoto. A decisão judicial foi proferida em 30 de julho.
Estes contribuintes devem pagar, inclusive o retroativo, que pode ser parcelado em até 3 vezes. O valor do retroativo é diferente para cada pessoa, porque depende da quantidade de dias em que a coleta é feita.
A lei que regulamenta a cobrança da taxa de coleta de lixo foi sancionada em janeiro de 2023 e passou a ser aplicada a partir de em julho do mesmo ano.
As parcelas da taxa, quando cobradas pela concessionária de água e esgoto de Cuiabá, vencerão na mesma data da fatura de consumo de água.
Já as cobradas por meio das guias de arrecadação emitidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, os vencimentos serão nas seguintes datas:
- 1ª Parcela: 20/09/2024
- 2ª Parcela: 21/10/2024
- 3ª Parcela: 21/11/2024
O valor mínimo a ser cobrado em cada parcela é de R$ 11,11 (onze reais e onze centavos). O morador tem a opção de solicitar a retirada da cobrança retroativa da taxa de coleta de lixo da fatura de água e mantê-la separada, pagando uma parcela adicional.
Caso o contribuinte possua várias unidades econômicas em uma única fatura de água e tenha obtido isenção por 6 meses, o valor total devido será multiplicado pelo número de taxas e dividido em 3 parcelas.
Para retirar a taxa da fatura de água, o contribuinte deve apresentar o número da inscrição imobiliária e assinar um termo junto à concessionária de água e esgoto.
Para obter uma segunda via da fatura sem a cobrança da taxa de coleta de lixo, é possível solicitar diretamente à concessionária.
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