Cartórios de SP registraram quase 4.700 mudanças de nome sem passar pela Justiça


Após a aprovação, em 2022, da lei que autoriza os cartórios a realizarem alteração nos prenomes dos cidadãos sem necessidade de intervenção judicial, 4.685 modificações foram contabilizadas no estado de São Paulo. Os dados são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

As mudanças de prenome foram feitas pelos Cartórios de Registro Civil do estado e inclui as alterações relacionadas à transições de gênero.

A nova lei, sancionada em junho de 2022, possibilita aos cidadãos que, após atingirem a maioridade civil, façam o requerimento da alteração de seu prenome independentemente de decisão judicial.

A legislação determina que a “alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial”.

O oficial de registro civil poderá recusar a mudança de nome “se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente”.

De acordo com a Arpen, entre os estados que mais realizaram mudanças de prenomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1790).

“Com a mudança, não é mais preciso justificar o motivo pelo qual se deseja mudar um o primeiro nome, que chamamos de prenome”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli. “Trata-se de um movimento jurídico que possibilita que atos que não envolvam litígios possam ser realizados diretamente em Cartório, sem intervenção judicial, beneficiando a vida de milhares de pessoas de forma ágil e simplificada”, completa.

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração do prenome, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Recém-nascidos

A lei sancionada em 2022 também permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Segundo a Arpen, isso possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.



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