O Governo de São Paulo assinou, nesta quinta-feira (26), o decreto que regulamenta a destinação de recursos de lavagem de dinheiro apreendidos com o crime organizado para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública.
A destinação dos valores será realizada para investimentos nas forças policiais do estado, como aquisição de equipamentos, aprimoramento de tecnologias e melhoria de infraestrutura.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, com base em um levantamento do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro, apenas nos últimos quatro anos, a polícia identificou a movimentação de mais de R$14 bilhões, resultado do tráfico de drogas e outros crimes.
Para Guilherme Derrite, secretário da Segurança Pública de São Paulo, o documento tem o intuito de “desburocratizar” a obtenção desses bens e valores apreendidos que, atualmente, são destinados para um fundo nacional.
“A gente vai utilizar o dinheiro lavado pelo crime organizado para investir em segurança no próprio estado. É um recurso que vai desafogar o tesouro estadual para investimentos em outras áreas, porque a segurança pública passa a ser autossustentável, transformando o dinheiro do crime e do tráfico em segurança para a população”, destacou o chefe da pasta.
A medida, que não havia sido realizada até hoje em São Paulo, prevê a publicação dos valores apreendidos em painéis que informam a destinação e o investimento realizado pelo estado.
Funcionamento do núcleo de Recuperação de Ativos Ilícitos
A estrutura que faz parte da elaboração da medida faz parte do Núcleo de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (Recupera-SP).
O Recupera-SP funciona como um ponto de contato com todos os distritos policiais do estado para tratar de ações que resultaram em apreensões de bens e valores.
Assim, o setor fará a identificação, classificação e apresentação dos itens e valores apreendidos para que a SSP-SP realize os pedidos de destinação junto à Justiça para a destinação ao fundo estadual.
Segundo a SSP-SP, atualmente existem duas alternativas de entrada do valores apreendidos no fundo de segurança. A primeira diz respeito à alienação, quando o investigado já foi condenado pelo crime e o valor ou bem apreendido é encaminhado diretamente ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública.
Já a alienação antecipada faz referência a quando o Poder Judiciário permite que, mesmo antes do fim da ação penal, seja possível usar o valor apreendido para financiar o combate ao crime organizado.
No entanto, caso o investigado seja inocentado ao fim do julgamento, ele recebe o dinheiro de volta. Em casos quando os bens são apreendidos, como veículos ou jóias, o estado realiza leilões e o dinheiro arrecadado é destinado ao fundo (em algumas situações, carros e aeronaves podem ser usados pelas forças policiais).
*Sob supervisão de Bruno Laforé