A 35ª Câmara Direito de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo manteve a condenação de um homem por dívidas de serviços sexuais pela internet. O “Sugar daddy” – termo utilizado por pessoas mais velhas que pagam por favorecimentos e companhia – teria acordado um valor mensal por um período, e não cumpriu com o acordo. A decisão aconteceu nesta terça-feira (1).
Era pandemia do coronavírus, quando um jovem estudante – que optou por não se identificar – de Mairinque, interior de São Paulo, decidiu ter uma nova fonte de renda. Quatro anos depois, o calote de um cliente demandou um longo processo na justiça paulista, que contou com um novo episódio nessa terça-feira, na justiça de São Paulo.
A defesa do jovem alega que ele se encontrava sem emprego, em virtude do prejuízo econômico da pandemia, e decidiu vender serviços sexuais na internet. A captação de clientes chegou a um homem que se dizia empresário, e prometeu valores semanais, além de presentes, em troca de imagens e atenção a distância.
Segundo relatos à CNN, o homem se dizia empresário, mas na verdade, atuava como atendente em um supermercado, também no interior de São Paulo. A mentira foi descoberta durante o processo, que está na justiça paulista desde 2020.
Promessa é dívida
O acordo em agosto de 2020 entre o homem e o garoto de programa foi feito por contrato verbal, em um aplicativo de mensagens. Nele, constava que o jovem receberia valores mensais e um celular novo.
O homem que se dizia empresário, pagaria semanalmente valores em dinheiro e daria alguns presentes em troca de imagens e atenção a distância. O acordo, entretanto, não foi cumprido.
Na primeira instância, o pedido do reclamante (garoto de programa) foi julgado parcialmente procedente, após analisar as conversas nos autos em 2020. Ambos recorreram.
Na segunda instância, o garoto de programa cobrou serviços “extras”, que equivaleriam a quase R$ 9 mil. O réu, por sua vez, alegou “enriquecimento sem causa”.
A condenação
Segundo a defesa do jovem, a justiça rejeitou a ação preliminar. Isso porque a legislação não tem lei específica que regulamenta serviços sexuais pela internet. Contudo, um recurso no STJ, permitiu o trâmite em busca dos valores.
A decisão da 35ª Câmara Direito de Privado de São Paulo do Tribunal de São Paulo condenou o “Sugar daddy” a pagar R$ 2.650 pela prestação de serviços sexuais pela internet. Na ação inicial, a defesa do garoto de programa chegou a pedir R$ 15.395,90, na 3ª Vara Cível de Botucatu.