Às vésperas do início das eleições municipais, a “Lei Seca”, anteriormente confirmada no estado, foi cancelada em todo Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Carlos Eduardo Contar.
Até a tarde deste sábado (5), o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos estava proibido a partir das 3h de domingo (6) em 33 municípios de MS.
No entanto, com a nova decisão do TRE-MS, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições e no dia seguinte estão liberados.
“Tornar sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcoólicas”, determinou o TRE.
O documento justifica que a decisão considerou que vender ou consumir bebida alcoólica no dia da eleição não é considerado crime.
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Além disso, destaca-se que o princípio constitucional da legalidade, previsto na Constituição Federal, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
Nas eleições anteriores, a Lei Seca foi adotada para reduzir o risco de acidentes, brigas ou qualquer outro incidente que pudesse comprometer a “ordem pública” em um dia marcado por disputas.
No entanto, o TRE-MS considera que eventuais excessos ocorrem de forma individual e são independentes de qualquer motivação específica.
“Isto jamais deverá eliminar ou restringir o direito da sociedade em geral”, conclui o documento assinado por Contar.