Os eleitores de Bandeirantes, cidade 58 quilômetros distante de Campo Grande, podem ter que ir às urnas novamente. Isso porque o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu o pedido de candidatura do agricultor Álvaro Urt (PSDB), eleito com 38,45% dos votos no último domingo (6).
Ocorre que a candidatura foi registrada com liminar concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), já que o tucano estava inelegível desde 2020, quando era prefeito de Bandeirantes, mas perdeu mandato ao ser cassado pela Câmara Municipal por improbidade administrativa.
Provocado pela chapa adversária, encabeçada pelo atual chefe do Executivo Gustavo Sprotte (PP), que tentou reeleição, mas ficou em 3° lugar com 29,81% dos votos válidos, o MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com ação no TSE.
Na noite desta quinta-feira (10), o ministro André Mendonça deu provimento ao pedido e indeferiu o registro de Álvaro junto à Justiça Eleitoral. Para ele, a grosso modo, não cabe à justiça comum legislar sobre questões eleitorais.
Isso porque é da competência exclusiva da Justiça Eleitoral aferir a elegibilidade ou mesmo a inelegibilidade de qualquer candidato a cargo eletivo quando do seu requerimento de registro de candidatura
Ministro do TSE, André Mendonça
Caso
O então prefeito foi cassado em setembro de 2020, após cometer três crimes contra a administração pública municipal. Comissão processante foi aberta depois de Álvaro ser alvo da Operação Sucata Preciosa, deflagrada três meses antes pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
A investigação apontou os crimes de peculato, fraude em licitação e corrupção. De acordo com o núcleo de investigação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), sob a batuta do prefeito, o Município pagou por supostos serviços de manutenção em veículos, mas que não foram prestados, pois boa parte estava sucateada ou abandonada.
Além de ser cassado, diante do cenário, ficou inelegível por oito anos, além dos três que teria de mandato. Por isso, Mendonça destaca na decisão que “desse modo, é indene de dúvida que a inelegibilidade em comento alcança as eleições de 2024, caso dos autos”.
O ministro pediu que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) seja notificado com urgência. Como é feriadão no estado, a Corte retoma os trabalhos na segunda-feira (14).
Após a saída de Álvaro, o vice-prefeito Luiz Meira (PSD) assumiu o mandato temporariamente. Em novembro de 2021, o TRE-MS realizou eleição suplementar, quando Gustavo Sprotte venceu.
O mesmo pode ocorrer agora, caso a decisão seja soberana, trazendo a consequente anulação dos votos obtidos pelo tucano.