Apagão em SP: veja como ressarcir prejuízos pela falta de energia elétrica


Após registrar a ventania mais forte desde 1995 na sexta-feira (11), de acordo com a Defesa Civil do estado de São Paulo, cerca de 2,6 milhões de consumidores paulistas, clientes da Enel e da CPFL, ficaram sem fornecimento de energia elétrica. Com o problema, o Procon de São Paulo alerta aos clientes sobre as formas de ressarcimentos em casos como esse.

O órgão de defesa do consumidor pede para que todos os afetados façam os registros dos problemas nos canais de atendimento das concessionárias de energia elétrica, tendo o cuidado de guardar os números de protocolos.

Caso não haja solução, a recomendação é de que seja formalizada uma reclamação no site do Procon ou em um posto de atendimento presencial.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm direito ao abatimento na fatura proporcional ao período em que ficaram sem o fornecimento de energia elétrica.

As informações devem constar de forma clara nas faturas que chegarem após o problema, informando o valor abatido e o tempo que se refere. Se não houver informações sobre esse desconto ou caso o cliente não tenha segurança nas informações dispostas na fatura e precise de acompanhamento ou orientação, o consumidor deve procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Também pode ser ressarcido o cliente que teve perda de produtos como alimentos ou remédios, que precisam de refrigeração. Nesses casos, é orientado que o consumidor fotografe os alimentos estragados, frascos ou embalagens, além de guardar as notas fiscais, caso haja.

 

Essa recomendação não é obrigatória, mas o Procon alerta que isso pode facilitar o processo de comprovação dos danos.

A empresa alvo da reclamação tem o prazo de 1 dia, a partir da reclamação do consumidor, para vistoriar os equipamentos utilizados para refrigeração dos produtos. O pedido do cliente pode ser encaminhado à empresa ou diretamente para o Procon-SP.

Os consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida, devem ter um canal direto de comunicação com as empresas. É importante que o usuário tenha um cadastro prévio junto às distribuidoras de energia.

No caso da perda de aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos em decorrência da queda ou descarga de energia elétrica, os clientes devem registrar por meio dos canais de atendimento da empresa em um prazo de até 90 dias, com a especificação de quais equipamentos tiveram danos.

A empresa deve abrir um processo específico de indenização e tem o prazo de 10 dias para inspecionar o equipamento danificado – esse prazo cai para um dia em caso de equipamentos utilizados para armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos. O cliente deve ser informado pela empresa a data e o horário aproximado da vistoria ou disponibilização do equipamento.

Depois disso, a empresa tem 15 dias para, por escrito, responder ao pedido e mais 20 dias para providenciar o ressarcimento. Caso não ocorra a visita para inspeção, os 15 dias para resposta passam a ser contados a partir da data de solicitação do ressarcimento.

O Procon-SP faz a ressalva de que o consumidor não deve dificultar a vistoria ou fazer os reparos no equipamento danificado, exceto caso haja autorização prévia da concessionária de energia elétrica. Em ambos os casos, o cliente pode perder o direito à indenização.

CNN procurou a Enel sobre a notificação do Procon-SP, mas não teve retorno até o momento.

*Sob supervisão



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