Pode parecer algo inofensivo, mas alimentar animais silvestres é crime previsto em lei Federal e Estadual. Apesar de branda, a pena pode pesar no bolso de quem descumpre a regra, como foi o caso de uma mulher autuada pela PMA (Polícia Militar Ambiental) em Mato Grosso do Sul.
Após alimentar um macaco-prego com salgadinho de milho no Balneário Municipal de Bonito e publicar vídeo nas redes sociais, acabou sendo denunciada anonimamente e multada em R$ 4,8 mil.
Ao receber as imagens e identificá-las por meio da internet, a PMA entrou em contato e teve a história confirmada pela filha da mulher que cometeu a infração. No entanto, a versão foi de que a mãe “deu apenas um pedaço de pão” ao animal.
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O que não muda o cenário, já que alimento algum deve ser ofertado a bichos silvestres.
De acordo com registro policial, foi constatada a prática de crime ambiental (maus-tratos). Agora o caso está com a Polícia Civil da cidade para as providências criminais. A lei prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, caso a mulher seja condenada ao fim da investigação.
Por fim, a PMA destaca que “a prática de alimentar animais silvestres já foi amplamente abordada em suas campanhas de conscientização, veiculadas em diversos meios de comunicação, incluindo os principais jornais de circulação nacional”.
A proibição ocorre para que a saúde dos animais seja preservada, evitando dependência.