Era só mais uma tarde normal para Leandro Relli, motociclista que diariamente passa pela orla de Vila Velha, na Grande Vitória (ES). Ele que costumava registrar o cenário com a câmera do celular foi multado pela prática. O caso viralizou nas redes sociais, gerando debates sobre a interpretação da lei e a fiscalização do trânsito.
O personal trainer de 31 anos se diz indignado após receber uma multa por ter tirado uma foto da paisagem, enquanto aguardava em um sinal vermelho.
Segundo ele, a infração, descrita como “condutor aparentemente tirando foto da paisagem, esperando o sinal abrir”, o surpreendeu, já que a prática é comum entre os condutores. Veja imagem da autuação:
Ele relata que costuma parar nos semáforos da orla da cidade para apreciar a vista e registrar o momento com fotos. No entanto, ao receber a notificação de multa, ele ficou perplexo.
“Achei que fosse uma brincadeira. Eu estava parado no sinal, tirei uma foto rápida e guardei o celular. Não entendo como isso pode ser considerado uma infração”, afirma o motociclista.
A multa, no valor de R$ 293,47, trouxe o debate acerca do questionamento do motociclista, sobre a interpretação da lei neste caso específico, traz o argumento de que ele não estava em movimento e que a foto foi tirada de forma rápida e segura.
Ao contrário do que Leandro e muitas pessoas pensam, a legislação brasileira, no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o uso de dispositivos eletrônicos ao volante.
O que diz a Lei
De acordo com o CTB, no artigo 252, Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige é considerado uma infração gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É considerado o ato de manusear o celular, quando se está sob posse o aparelho nas mãos – situação mais evidente e a que mais facilmente leva à infração -, mas também o ato de digitar mensagens, ou acessar aplicativos como redes sociais, e-mail ou mapas.
A legislação veta esse tipo de comportamento porque qualquer interação que exija que o condutor tire os olhos da via e as mãos do volante, para digitar no celular, é considerada uma infração.
O uso de celulares ao dirigir é apontado por especialistas como um facilitador, aumentando significativamente o risco de acidentes de trânsito. O menor tempo para reagir a situações inesperadas no trânsito, como um pedestre atravessando a rua ou um veículo freando bruscamente estão comprovados empiricamente.
Infração é a mais comum em São Paulo
Um levantamento realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), mostra as infrações de trânsito mais comuns no estado. Dados indicam que celular ao volante é a infração de trânsito mais corriqueira.
Entre janeiro a agosto de 2024. foram mais de 2,3 milhões de multas aplicadas pelo órgão estadual de trânsito. Durante o mesmo período de 2023, foram 1,9 milhão de multas.
Mais de 167 mil infrações por manusear, segurar ou utilizar o telefone celular enquanto dirige, foram registradas em 2024, ante 149.484 em 2023.
Saiba quais são as infrações de trânsito mais comuns em SP.