quem tem direito e como solicitar?


Quando se trata de doença, todo mundo sabe que não existe nem hora, nem lugar para ocorrer. Todavia, os trabalhadores brasileiros que contribuem para a Previdência Social têm o direito constitucional de receber o auxílio por incapacidade temporária. E esse valor é de um salário mínimo mensal.

Consulta deve ser feita pelo site ou aplicativo do INSS. (Foto Divulgação/Gov.Br)

Todavia, esse benefício, também pode ser pago para quem possui doença crônicas como:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doenças de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;

No entanto, para ter acesso a esse tipo de valor, é necessário passar pro perícia médica comprovatória da incapacidade de trabalhar.

Como solicitar?

É possível fazer a solicitação através no site ou aplicativo “Meu INSS“.

  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Clique em “Novo pedido” ou no campo editável “Do que você precisa?”.
  • Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentação

Durante a solicitação, os trabalhadores precisam apresentar:

  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documentos pessoais originais do procurador com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento dotado de fé pública que permita a identificação) e CPF;
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