O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro decidiu que a prisão preventiva de 10 torcedores uruguaios presos após se envolverem em confrontos na Praia do Recreio dos Bandeirantes, antes do primeiro jogo da Copa Libertadores da América, fosse substituída pelo cumprimento de medidas cautelares, em decisão proferida na última terça-feira (5).
Segundo a Justiça, o grupo ainda precisará cumprir as seguintes obrigações:
- Comparecimento bimestral à sede do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos para justificar suas atividades;
- Proibição de acesso ou frequência a espetáculos esportivos;
- Proibição de deixar o país até o julgamento.
Os beneficiados pela decisão são: Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima.
Os 10 torcedores do Peñarol respondem por crimes como lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial, promover o tumulto, praticar ou incitar a violência e invadir local restrito aos competidores, árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos (artigo 201 da Lei Geral do Esporte).
O Ministério Público do Rio pediu pelo arquivamento desta última acusação, mas teve o pedido negado por uma das varas criminais.
Caso a discordância entre o MPRJ e a Justiça continue, a decisão será submetida à revisão do Procurador Geral de Justiça