A prefeitura de Costa Rica, a 375 km de Campo Grande, está entre os órgãos que firmaram contratos com escritórios dos filhos de desembargadores afastados em investigação da PF (Polícia Federal) que descobriu um esquema de vendas de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O valor do contrato foi de quase R$ 200 mil por serviços advocatícios.
Em nota, a administração do município informou que o contrato tem vigência até dezembro deste ano e que “uma possível renovação ocorrerá após o desenrolar das investigações, caso fique demonstrado que não houve participação ilícita”.
Durante as apurações, as equipes da PF identificaram pelo menos três processos julgados pelo desembargador Bastos em que as prefeituras foram representadas pela filha eram parte.
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Dois desses processos envolviam o município de Costa Rica. Ambos foram analisados por Bastos em 2022. Com base na quebra dos dados bancários dos envolvidos, a polícia constatou que no mesmo período, a Câmara Municipal de Costa Risca fez transferências para o escritório de Camila.
Segundo a polícia, o desembargador, que tomou posse em 2016, tem dois filhos advogados. Camila Bastos assumiu o lugar de Alexandre Bastos no escritório em que, antes de assumir o cargo no TJMS, ele atuava. A filha era uma espécie de interlocutora do pai, segundo a PF.
De 2021 até 2024, o escritório, que possui outros dois sócios, firmou contrato com seis prefeituras do estado, são elas:
- Campo Grande – valor do contrato: R$ 150 mil
- Dois Irmãos do Buriti – valor do contrato: R$ 180 mil
- Sidrolândia – valor do contrato: R$ 216 mil
- Costa Rica – valor do contrato: R$ 198 mil
- Paranaíba – valor do contrato por dois serviços: R$ 284,4 mil
- Terenos – valor do contrato: R$ 144 mil
Contratos com a prefeitura de Costa Rica
Em nota, a prefeitura de Costa Rica informou que o escritório de Camila Bastos, “Bastos, Claro &
Duailibi Advogados Associados”, foi contratado por meio de licitação, “em conformidade com a legislação vigente, devido à sua notória especialização jurídica”. No comunicado, a administração afirma que os serviços advocatícios têm sido prestados com “excelência”.
Quanto à possível ligação com do desembargador Alexandre Aguiar Bastos em processos envolvendo o município, a prefeitura reentera que dois processos foram identificados. Entretanto, em ambos, a própria Procuradoria-Geral do Município que atuou nos casos, sem ligação com o escritório de Camila Bastos.
Quanto aos processos ligados ao desembargador Alexandre Bastos, um foi negado por unanimidade. Já o outro, “as decisões liminar e final foram proferidas monocraticamente pelo desembargador, sendo ambas desfavoráveis ao município”.
“Dessa forma, o Município reitera seu compromisso com a transparência e com o cumprimento dos princípios legais e éticos que orientam a administração pública, esclarecendo ainda, que não compactua com irregularidades eventualmente existentes na atuação do escritório, o que não se vislumbrou até o momento”, contextualiza a prefeitura.
Leia na íntegra a nota enviada ao Primeira Página
“O Município de Costa Rica esclarece que o escritório Bastos, Claro & Duailibi Advogados Associados foi contratado por meio de procedimento licitatório, em conformidade com a legislação vigente, devido à sua notória especialização jurídica. O processo de contratação foi realizado com a apresentação de toda a documentação exigida, conforme prevê a lei para tais situações. O escritório, com reconhecida experiência, tem prestado serviços de excelência ao município. No que tange à atuação do desembargador Alexandre Aguiar Bastos em processos envolvendo o município, informamos que foram identificados dois processos específicos que a própria Procuradoria-Geral do Município atuou diretamente, sem atuação do escritório. E ainda que houvesse atuação do escritório, não haveria que se falar em ilegalidade, tendo em vista que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, a atuação dos juízes em causas patrocinadas por advogados que trabalhem no mesmo escritório de um cônjuge, companheiro, filhos ou parente de até terceiro grau do magistrado. Quanto aos dois processos em questão: Apelação Cível n° 0800321-77.2014.8.12.0009 – O Desembargador Alexandre Bastos atuou como relator, sendo negado o provimento ao recurso, por unanimidade, nos termos de seu voto. Agravo de Instrumento n° 1406069-87.2022.8.12.0000 – As decisões liminar e final foram proferidas monocraticamente pelo Desembargador Alexandre Bastos, sendo ambas desfavoráveis ao município. Dessa forma, o Município reitera seu compromisso com a transparência e com o cumprimento dos princípios legais e éticos que orientam a administração pública, esclarecendo ainda, que não compactua com irregularidades eventualmente existentes na atuação do escritório, o que não se vislumbrou até o momento. O contrato com o referido escritório encerra em dezembro de 2024. Assim, uma possível renovação ocorrerá após o desenrolar das investigações, caso fique demonstrado que não houve participação ilícita do escritório em atividades judiciárias”.