O MPMT (Ministério Público Estadual) questionou a Seplag (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão) e solicitou a exclusão da exigência de apresentação do exame de Colpocitologia Oncótica, conhecido como papanicolau, por mulheres com idade igual ou acima de 40 anos, aprovadas em concurso público.
O secretário Basílio Ribeiro Guimarães dos Santos informou que a normativa que estabelece a relação dos exames e laudos médicos exigidos para avaliação de ingresso de servidores efetivos já está em processo de revisão.
Ainda de acordo com o secretário, após a análise técnica da recomendação do MP, a Seplag determinou a exclusão da exigência do exame de papanicolau para mulheres como pré-requisito para ingresso no serviço público, uma vez que este não se mostra essencial para a avaliação da aptidão para o exercício das funções.
O MP destacou que uma notificação recomendatória foi encaminhada ao governo, reforçando que a realização de exame médico admissional deve ter por única finalidade assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovado.
Discriminação
Neste contexto, alertou ainda que o exame de avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária é invasivo à candidata mulher e sua exigência em razão do gênero é considerada forma de discriminação.
O promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto salientou ainda que, segundo Boletim Temático da Biblioteca do Ministério da Saúde, a avaliação ginecológica com citologia oncoparasitária não é apta para, de forma isolada, detectar a presença do vírus causador do câncer do coloco útero, sendo recomendada apenas para sua prevenção.
Esclareceu também que eventual alteração neste exame não indica que a candidata tem a doença do câncer do colo do útero, ou tem propensão de desenvolvê-la, haja vista que esse diagnóstico depende da realização de outros exames complementares.
Portanto, a administração pública somente pode exigir exames que sejam aptos para indicar a presença de uma doença que impeça o exercício da função pública imediatamente ou num futuro certo e próximo.
Conforme o promotor de Justiça, evento futuro e incerto de desenvolvimento da doença não pode ser invocado como obstáculo ao exercício no cargo público por candidatas aprovadas em todas as fases de concurso público.
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