As festas de fim de ano enfim chegaram, no entanto as obrigações financeiras, vem junto com os feriados e recessos. E como fica o expediente bancário? O Primeira Página te conta.
No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, o atendimento bancário ao público será das 9h às 11h, seguindo o horário de Brasília. Contudo, na véspera do Ano Novo, dia 31 de dezembro, os bancos não abrirão e as operações bancárias, inclusive transferências TED, não serão processadas.
De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), apenas o Pix, sistema de pagamentos instantâneos que opera 24 horas por dia, inclusive em feriados, funcionará normalmente.
Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados em todo o país, não há funcionamento bancário e os estabelecimentos financeiros não abrem para serviço presencial ao público. As operações de compensação bancária também não serão processadas nessas datas.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências operam normalmente, assim como a partir do dia 2 de janeiro.
Faturas de consumo (como água, luz, telefone, etc.) com data de vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser quitadas, sem adição de encargos, no próximo dia útil. Já no caso dos tributos e impostos, se vencerem no feriado ou nos dias sem compensação bancária, é preciso que o pagamento seja adiantado, para prevenir a cobrança de juros e multa.
*Com informações da Agência Brasil
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