O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira (26), a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso. A norma proibia a concessão de incentivos fiscais a empresas do setor agroindustrial que adotassem políticas de compra mais restritivas que o Código Florestal Brasileiro, como a Moratória da Soja.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), apresentada pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade. Na ação, os autores argumentaram que a norma estadual violava princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a isonomia e o combate ao retrocesso ambiental.
O que dizia a lei suspensa
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em outubro, a Lei nº 12.709/2024 estabelecia novos critérios para a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos no Estado. Na prática, ela impedia o acesso a benefícios para empresas que seguissem acordos voluntários, como a Moratória da Soja.
A Moratória da Soja é um compromisso firmado em 2006 por tradings e organizações ambientais que veta a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 2008. Apesar disso, a lei estadual buscava evitar que essas práticas fossem adotadas pelas empresas, sob o argumento de que elas criariam barreiras para a competitividade no setor agroindustrial de Mato Grosso.
O que disse o STF
Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou que a norma estadual afrontava princípios constitucionais e desestimulava práticas empresariais responsáveis. Ele destacou que “todas as empresas, independentemente de suas práticas comerciais ou de adesão voluntária a acordos setoriais como a Moratória da Soja, devem ter igualdade de condições no acesso a políticas públicas de fomento econômico”.
O ministro ainda afirmou que “o tratamento discriminatório em questão viola os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal”. Segundo Dino, a lei criava um cenário de concorrência desleal e poderia enfraquecer compromissos ambientais reconhecidos por promover a sustentabilidade e a preservação da Amazônia.
Com a suspensão, a Lei nº 12.709/2024 não poderá ser aplicada até o julgamento do mérito da ação.
O lado do governo de MT
O governador Mauro Mendes anunciou que irá recorrer da decisão. “A nossa lei proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas que criam exigências maiores daquelas já existentes no Código Florestal Brasileiro. Se existe algum erro em nossa lei, iremos corrigir. Mas, nesse primeiro momento, vamos recorrer da decisão para acabar com essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou.
Mendes também destacou que não aceitará exigências além do que está previsto pela legislação brasileira. “Não vamos aceitar que nenhuma empresa, seja nacional ou multinacional, faça exigências que não estejam na Lei Brasileira, que é muito rígida e precisa ser cumprida em todos os aspectos. Não podemos aceitar nem menos, nem mais daquilo que está estabelecido no Código Florestal Brasileiro, que é o mais restritivo do mundo”, completou.
A decisão do STF e o posicionamento do governo de Mato Grosso colocam o Estado no centro das discussões sobre o equilíbrio entre sustentabilidade ambiental e competitividade no agronegócio.
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