Justiça proíbe uso de galinhas-d’angola para controle de escorpiões em condomínio no interior de SP

CNN Brasil


Uma decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de primeira instância que proibia a utilização de galinhas-d’angola para controle de escorpiões em um condomínio residencial localizado em Presidente Prudente (SP), a cerca de 560 quilômetros da capital paulista.

A administração do condomínio recorreu de uma decisão judicial que o proibia de manter galinhas-d’angola em áreas comuns para controle de escorpiões.

A alegação do condomínio era de que a criação das aves foi aprovada em assembleia e que a vigilância sanitária havia recomendado a remoção apenas por conta de uma reclamação isolada.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, considerando que a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas é proibida por lei, de acordo com a lei municipal 7.307/2010 e o decreto estadual 12.342/1978.

O juiz relator do caso destacou que a vigilância sanitária agiu corretamente ao determinar a retirada das aves, pois a simples divergência entre os moradores e a reclamação de vizinhos já justificavam a ação.

A decisão do tribunal reforçou a importância da legislação na proteção da saúde pública e do bem-estar da população. A criação de animais em áreas urbanas, mesmo com a intenção de controlar pragas, pode gerar problemas sanitários, afirmou o magistrado.



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