Justiça Federal concede pagamento de pensão a viúva de Vladimir Herzog

CNN Brasil


A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou, em tutela provisória de urgência, que a União Federal pague uma pensão mensal vitalícia de R$ 34,5 mil à Clarice Herzog, viúva de Vladimir Herzog, jornalista assassinado durante a ditadura militar.

A decisão, proferida na última sexta-feira (31), é parte de um processo em que Clarice busca o reconhecimento da condição de anistiado político post-mortem de seu marido, bem como reparação econômica pela morte.

Em março de 2024, a Justiça já havia concedido o pagamento de indenização por dano moral para a viúva do ex-diretor da TV Cultura.

A medida é uma liminar e o mérito do pedido feito pelos advogados de Clarice ainda será analisado. A União pode recorrer da decisão.

Entenda decisão liminar

Clarice Herzog, representada por seu filho, Ivo Herzog, entrou com uma ação contra a União Federal solicitando a declaração de anistia política post-mortem de Vladimir Herzog, com base em lei de 2002 que determina o pagamento de indenização para os anistiados políticos.

No pedido, a família Herzog requer também o pagamento de uma prestação mensal à viúva, compatível com o cargo de diretor do Departamento de Jornalismo da TV Cultura, cargo que Vladimir Herzog ocupava quando foi morto pelo regime militar, que vigorou no país de 1964 a 1985.

A decisão da Justiça concedeu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o pagamento imediato da pensão mensal. O juiz considerou que há probabilidade do direito, dado o vasto reconhecimento da perseguição e morte de Vladimir Herzog por órgãos do Estado. Além disso, foi levado em conta o perigo de dano, devido à idade avançada, de 83 anos, e ao diagnóstico de Alzheimer em fase avançada de Clarice Herzog.

A decisão se baseia na Constituição de 1988, que concedeu anistia política àqueles atingidos por atos de exceção. A Lei nº 10.559, de 2002, regulamentou o Regime do Anistiado Político, garantindo o direito à reparação econômica.

Na decisão , o juiz também citou a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que obriga o Estado brasileiro a cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte já condenou o Brasil pela falta de investigação e punição dos responsáveis pela tortura e morte de Vladimir Herzog.

A União Federal será citada e terá prazo para apresentar contestação. Após a contestação, a defesa de Clarice terá a oportunidade de apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir.

Posicionamentos

O Instituto Vladimir Herzog (IVH) celebrou a decisão judicial que concede reparação econômica a Clarice Herzog. Em nota, a entidade afirma que é um marco importante na busca por justiça para Vlado, especialmente no contexto dos 50 anos de seu assassinato. Veja a nota na íntegra.

“O Instituto Vladimir Herzog e a família Herzog celebram a decisão da 2a Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual o juiz substituto, em sede de medida liminar deferiu reparação econômica em prestação mensal para Clarice Herzog pela perseguição política de Vladimir Herzog, assassinado pelo Estado Brasileiro no contexto da ditadura militar (1964-1985). Esta importante decisão, que ainda não é definitiva, acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado.

A medida foi deferida no escopo da ação que busca a declaração de anistiado político post-mortem de Vladimir Herzog, cumulada com pedido de reparação econômica em favor de Clarice, nos termos da Lei de Anistia.

Segundo os advogados Beatriz Cruz e Paulo Abrão, integrantes do escritório Cruz e Temperani Advogados Associados, autor da ação, ainda há um longo caminho até a decisão de mérito na ação do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), mas a concessão da medida liminar é um importante marco que garante o imediato pagamento da prestação mensal devida à viúva.

Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia proferido sentença do Caso Herzog e outros Vs. Brasil, condenando o Estado brasileiro pelo assassinato de Vlado, em 25 de outubro de 1975, nas mãos de agentes da ditadura militar, e pela não investigação e responsabilização dos envolvidos no crime. A decisão da Corte enfatiza a garantia da reparação à família de Herzog.

O IVH e a família Herzog acreditam que o atual momento nos apresenta uma oportunidade histórica para que sejam cumpridas, definitivamente e integralmente, as determinações da sentença, dentre elas o pedido público de perdão por parte do Estado brasileiro, parte integrante da ação do TRF1, e garantir desse modo os direitos relativos à justiça de transição no Brasil.

O IVH seguirá trabalhando ao lado da família Herzog pelo cumprimento dos demais pontos resolutivos da sentença da Corte Interamericana, que não integram o escopo da ação no TRF1, como a responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes contra a humanidade durante a ditadura, e o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, bem como pela garantia dos direitos à memória, à verdade, à reparação e à justiça para todos os afetados pela ditadura militar, na busca de uma democracia que respeite os direitos humanos.”

A CNN entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por fazer a defesa da União Federal em processos judiciais, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações da AGU.



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