Homem é condenado por estuprar turista no Carnaval de Salvador


Um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) por estupro de vulnerável e furto contra uma foliã durante o Carnaval de Salvador de 2024 foi condenado a 10 anos, 8 meses e 10 dias de prisão.

A sentença, proferida no último dia 20, foi divulgada nesta quinta-feira (6) pelo MP. O crime ocorreu na manhã de 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas. A decisão ainda está em grau de recurso.

Segundo os promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, a vítima, uma turista de Brasília, deixava um camarote no circuito Barra-Ondina e, em estado de embriaguez, pegou um suposto mototáxi.

Ao perceber o estado da mulher, o piloto a transportou até um hotel diferente do que ela havia solicitado, onde praticou os crimes. Após os abusos, o homem fugiu. Segundo o MPBA, a vítima, sem condições de resistir ao ataque devido à sua embriaguez, acordou sozinha em um local desconhecido.

A denúncia foi feita pelo MPBA, após investigações realizadas pela Polícia Civil, com apoio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur) e da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). A polícia utilizou imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina e depoimentos de testemunhas, como funcionários do hotel e um taxista, para identificar o mototaxista responsável.

A promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, ressaltou que a condenação foi rápida devido à postura da vítima.

“Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público”, explicou a promotora. Ela destacou que, neste caso, a vulnerabilidade da vítima foi caracterizada pelo estado de embriaguez.

Em nota à imprensa, Márcia Teixeira destacou a importância de as vítimas de violência sexual procurarem imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima ou uma Delegacia especializada, para garantir atendimento médico, social e psicológico, além do encaminhamento para a realização das perícias necessárias.

Caso optem por buscar atendimento em uma unidade de saúde inicialmente, as vítimas devem exigir que o fato seja imediatamente comunicado à delegacia mais próxima. Se a vítima for uma criança ou adolescente, é essencial que o caso também seja notificado ao Conselho Tutelar da região.

A promotora ainda lembrou que o atendimento para prevenção de gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV) deve ocorrer até 72 horas após a violência. Caso haja dificuldades em obter atendimento ou a vítima precise de mais informações, o Ministério Público da Bahia pode ser procurado por meio do número 127 ou pelo site https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral, para registrar qualquer crime, mesmo após o registro do boletim de ocorrência.



Fonte do Texto

VEJA MAIS

Em 2023, helicóptero caiu na mesma região do acidente desta sexta em SP

Há menos de dois anos, a região da Barra Funda, na zona oeste de São…

Prefeitura adia início das aulas nas escolas municipais da zona rural da Capital

Alunos que estudam em uma das nove escolas da zona rural de Campo Grande terão…

Grécia: Sismólogo alerta que maior terremoto “ainda pode estar por vir“

A atividade sísmica que atinge Santorini e outras ilhas gregas não acabou e o maior…