Trabalhadores que atuam em profissões expostas a agentes prejudiciais à saúde, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, podem ter direito à aposentadoria especial, com regras mais favoráveis do que as demais modalidades de aposentadoria do INSS.
Profissões com direito à aposentadoria especial após 15 anos de contribuição
Os trabalhadores que atuam em funções de alto risco e podem solicitar a aposentadoria especial em 2025 são:
- Britador: Profissional responsável por fragmentar rochas em minas subterrâneas, exposto a alto impacto sonoro e poeira mineral.
- Carregador de Rochas: Atua no transporte de pedras pesadas em ambientes subterrâneos, lidando com calor excessivo e substâncias químicas perigosas.
- Cavouqueiro: Trabalha na escavação subterrânea, enfrentando risco elevado de desmoronamento e exposição a gases tóxicos.
- Choqueiro: Realiza manutenção estrutural de minas subterrâneas, prevenindo acidentes e garantindo a estabilidade do ambiente.
- Mineiro no Subsolo: Atua na extração de minerais em galerias subterrâneas, submetido a calor intenso e ambientes poluídos.
- Operador de Britadeira Subterrânea: Responsável por operar máquinas para fragmentação de rochas, exposto a vibrações constantes e ruído elevado.
- Perfurador de Rochas em Cavernas: Realiza perfurações para extração mineral, enfrentando partículas suspensas no ar e vibrações mecânicas.
Comprovação da exposição a agentes nocivos:
Para ter direito à aposentadoria especial, é fundamental comprovar a exposição permanente a agentes nocivos à saúde por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e outros documentos que possam comprovar a insalubridade da atividade.
Cálculo do benefício:
O valor da aposentadoria especial é calculado da mesma forma que a aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a média dos salários de contribuição e aplicando um fator de 60%, com acréscimos de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Tempo de contribuição e idade mínima:
- 15 anos de contribuição: 55 anos de idade (exposição a agentes nocivos de alto risco, como mineração subterrânea)
- 20 anos de contribuição: 58 anos de idade (exposição a agentes nocivos de risco médio, como amianto)
- 25 anos de contribuição: 60 anos de idade (exposição a agentes nocivos de baixo risco)
Regras de transição:
Para quem já trabalhava em atividades insalubres antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) e não tinha direito adquirido à aposentadoria especial, há regras de transição com pontuação mínima (soma da idade e tempo de contribuição):
- 15 anos de exposição: 66 pontos
- 20 anos de exposição: 76 pontos
- 25 anos de exposição: 86 pontos
Como solicitar:
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito online, através do Meu INSS, ou pelo telefone 135.