Uma mulher, com idade não divulgada, foi condenada pela 6ª Vara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por maus-tratos aos animais. A autora foi processada por deixar a cadela da qual tinha guarda com larvas de moscas pela pele, magreza excessiva e infecções pelo corpo.
A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust, que determinou pena de dois anos de reclusão, mas que acabou convertida em duas prestações pecuniárias, cada uma no valor de um salário mínimo.
Cadela vivia sob maus-tratos
O caso foi registrado em outubro de 2023, no bairro Núcleo Habitacional Universitárias, em Campo Grande. A mulher foi denunciada por não buscar assistência veterinária ou zootécnica, além de não proporcionar à cadela acesso adequado à água e alimentação.
Quando interrogada, a então tutora do animal disse que a cadela pertencia à mãe dela, ou ao avô, bem como não residia no imóvel onde a cachorra estava. Porém, para o magistrado, a declaração não foi suficiente para comprovar as provas documentais e periciais, visto que ela poderia residir em um local e o pet em outro.
Além das larvas, a cadela apresentava infestação de carrapato, ausência de pelos, secreção ocular, lesão crônica na pata, que também estava com necrose.