Condenado em processo da Omertà, futuro de Jamilson Name na Alems é incerto

Deputado estadual Jamilson Name (PSDB), em sessão da Assembleia Legislativa de MS em fevereiro de 2025 (Foto: Wagner Guimarães/Alems)


Sentenciado a 8 anos e 26 dias de prisão no regime semiaberto, o deputado estadual Jamilson Lopes Name (PSDB) vê seu futuro na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) incerto. Isso porque, conforme a legislação vigente no país e em Mato Grosso do Sul, a condenação em processo criminal é causa de perda de mandato.

Deputado estadual Jamilson Name (PSDB), em sessão da Assembleia Legislativa de MS em fevereiro de 2025 (Foto: Wagner Guimarães/Alems)

Jamilson foi condenado nesta quinta-feira (20) por lavagem de dinheiro e organização criminosa, fruto das investigações da 6ª fase da Operação Omertà, realizada em dezembro de 2021. Além dele, outros dois alvos da operação foram condenados pelos mesmos crimes: Darlene Luiza Borges e Cécero Balbino.

  1. Operação Omertà: três são condenados por jogo do bicho e lavagem de dinheiro

Mas para Jamilson, a condenação também coloca em dúvida sua permanência na Alems. Isso porque, em casos de condenação criminal, a legislação brasileira é taxativa em determinar a perda do mandato político.

Os artigos e leis que podem ser aplicados ao deputado sul-mato-grossense foram listados na própria decisão por sua condenação, dada pelo juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

A nível nacional, o inciso VI do artigo 55 da Constituição Federal, determina que um deputado ou senador perde o mandato se for condenado criminalmente em sentença transitada em julgado. A sentença de 8 anos de prisão no regime semiaberto foi dada em primeiro grau e ainda cabe recurso, situação que pode estender a situação definitiva por anos.

Na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, outro artigo pode ser aplicado ao deputado:

Art. 60.Perderá o mandato o Deputado:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo no caso de licença ou missão por esta autorizada;
IV – quando perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V – quando o decretar a Justiça Eleitoral.

Em tese, ser condenado criminalmente é ato incompatível com o decoro parlamentar; mas, segundo o próprio artigo, para que a situação chegue à perda de mandato, é necessário que seja decidido pela “Assembleia Legislativa, por voto aberto e por maioria absoluta, mediante provocação de qualquer deputado, da Mesa ou de partido político representado na assembleia”, tudo com a garantia de ampla defesa.

Para entender o próximo passo dentro da casa de leis, o Primeira Página procurou os deputados Gerson Claro (PP) e Neno Razuk (PL) – presidente da Casa de Leis e integrante da CCJR (Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final), respectivamente. Ambos afirmaram que ainda não foram notificados da decisão e, por isso, não podem comentar o caso.

A reportagem também enviou questionamento de forma oficial à Alems, e aguarda resposta.

Acusações contra Jamilson

Originalmente, o Ministério Público ofereceu denúncia contra um grupo de 16 pessoas pela prática dos crimes de lavagem de capitais, integração em organização criminosa armada e exploração ilegal do jogo do bicho. Em suas alegações finais, pediu a condenação de todos os réus.

Na sentença desta quinta-feira, no entanto, apenas Jamilson, Darlene e Cícero foram condenados.

Um dos principais pontos abordados na decisão foi a relação entre a empresa Pantanal Cap, que pertence ao deputado Jamilson Name, e a lavagem de dinheiro do jogo do bicho.

De acordo com a investigação, a Pantanal Cap era utilizada para mesclar dinheiro lícito e ilícito.

Ficou comprovado que a estrutura da empresa foi utilizada para “branquear” valores vindos das apostas do jogo de azar. Segundo o Ministério Público, documentos apreendidos apontam um aumento expressivo nos repasses para a Cruz Vermelha, em valores incompatíveis com a arrecadação declarada.

“É preciso destacar, até mesmo pela modalidade delituosa em questão, inclusive porque cometido em ambiente de organização criminosa que contava com divisão de tarefas entre seus integrantes, que a condenação dos réus Jamilson, Darlene e Cícero pelo delito entelado vem amparada pela soma de diversas provas indiretas, todas concatenadas entre si, sendo que a exploração do jogo, sua arrecadação, o recebimento dos valores, a administração do negócio da Pantanal Cap, a contabilidade com valores “mesclados e dissimulados”, necessitava da decisiva atuação de cada um deles”.

Trecho da decisão

Darlene também foi condenada a 8 anos e 26 dias de prisão no semiaberto, já Cícero foi sentenciado a 7 anos e seis meses de reclusão.

Jamilson, além da pena, teve apreendido, no curso das investigações e do processo judicial, o equivalente a R$ 89 milhões; conforme a sentença, 50% desse valor será enviado aos cofres públicos.

A reportagem procurou a defesa dos três condenados.

A assessoria de comunicação de Jamilson informou que até o momento não tem manifestação do deputado sobre a decisão, já a defesa, feita pelo advogado Tiago Bunning ainda não respondeu.

A defesa de Darlene, feita pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, manifestou em nota o inconformismo com a sentença proferida pelo juízo. “A sentença, a nosso sentir, não avaliou com a cautela necessária o ponto de vista defensivo, levando tal postura a proferir uma sentença injusta.
A defesa irá recorrer da decisão”.

Já o advogado de Cícero informou que irá inteirar-se dos autos e só depois apresentar um posicionamento.



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