Empresa do ramo alimentício teve recurso negado e deve indenizar um casal de Campo Grande em R$ 10 mil. Os consumidores compraram um pacote de pão de forma e na hora do consumo perceberam que o alimento estava com larvas.
O valor foi estipulado por juiz da primeira instância, mas a condenada recorreu. A 5ª Câmara manteve a condenação. Nos autos, defesa das vítimas anexou fotos do pão, bem como a nota fiscal. Vale ressaltar que o produto estava dentro do prazo de validade.
A empresa chegou a argumentar que a contaminação pode ter ocorrido devido ao armazenamento inadequado do produto pelo mercado ou até pelos próprios consumidores. Também salientou que todas as medidas preventivas habituais foram seguidas pela fábrica, portanto, a presença das larvas seria improvável.
Mas, para o relator do caso, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, neste caso a relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos do produto, conforme o artigo 12 da legislação.
Desta forma, responsabilidade objetiva, segundo o CDC, estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços responde independentemente da existência de culpa, ou seja, sem a necessidade de comprovar erro ou negligência.