Foragido do 8 de janeiro é preso em MT após hospital denunciar suspeita de abuso infantil


Um homem de 47 anos, foragido por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, foi preso nesta terça-feira (18) em Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá.

A captura ocorreu após um hospital da cidade denunciar uma suspeita de estupro contra uma menina de 4 anos, levando a polícia a identificá-lo e cumprir o mandado de prisão.

Atos Golpistas de 8 de Janeiro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe da criança relatou que, ao trocar a fralda da filha pela manhã, não notou nenhuma anormalidade. No entanto, ao buscá-la na creche, percebeu que a menina demonstrava desconforto e decidiu procurar atendimento médico.

O médico que examinou a criança informou à polícia que havia sinais de lesões na região íntima, mas destacou a necessidade de exames complementares para confirmar se houve ou não abuso.

A mãe relatou aos policiais que o padrasto da criança foi o responsável por levá-la à creche. Diante da suspeita, ela entrou em contato com ele, pedindo que fosse até o hospital.

A Polícia Civil acionou o Conselho Tutelar e encaminhou o suspeito à delegacia para esclarecimentos. No entanto, após investigação, a polícia concluiu nesta quarta-feira (19) que ele não teve qualquer envolvimento no caso.

Foragido pelos atos golpistas

Em checagem no sistema, a polícia verificou que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, o qual foi cumprido na unidade policial. 

O foragido foi condenado pelo STF, em maio de 2024, a 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio público.

Além disso, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos coletivos. O valor será pago de forma solidária, ou seja, dividido entre todos os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

O STF decretou prisão preventiva por risco de fuga, e a Polícia Federal foi acionada desde então para cumprir o mandado de prisão.

Crimes pelo foragido

Ao todo, o homem foi condenado por cinco crimes, conforme o Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal) → 5 anos de reclusão.
    • Esse crime ocorre quando alguém tenta impedir ou abolir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos Poderes constitucionais.
  2. Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal) → 6 anos e 6 meses de reclusão.
    • Quando há tentativa de tomar o poder por meios inconstitucionais.
  3. Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do Código Penal) → 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa.
    • Destruição ou dano ao patrimônio público.
  4. Deterioração do patrimônio tombado (Art. 62 da Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais) → 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa.
    • Crime contra bens protegidos por lei, como prédios históricos.
  5. Associação criminosa armada (Art. 288, parágrafo único do Código Penal) → 2 anos de reclusão.
    • Quando três ou mais pessoas se organizam para cometer crimes, com uso de armas.
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