Um homem de 47 anos, foragido por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, foi preso nesta terça-feira (18) em Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá.
A captura ocorreu após um hospital da cidade denunciar uma suspeita de estupro contra uma menina de 4 anos, levando a polícia a identificá-lo e cumprir o mandado de prisão.
De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe da criança relatou que, ao trocar a fralda da filha pela manhã, não notou nenhuma anormalidade. No entanto, ao buscá-la na creche, percebeu que a menina demonstrava desconforto e decidiu procurar atendimento médico.
O médico que examinou a criança informou à polícia que havia sinais de lesões na região íntima, mas destacou a necessidade de exames complementares para confirmar se houve ou não abuso.
A mãe relatou aos policiais que o padrasto da criança foi o responsável por levá-la à creche. Diante da suspeita, ela entrou em contato com ele, pedindo que fosse até o hospital.
A Polícia Civil acionou o Conselho Tutelar e encaminhou o suspeito à delegacia para esclarecimentos. No entanto, após investigação, a polícia concluiu nesta quarta-feira (19) que ele não teve qualquer envolvimento no caso.
Foragido pelos atos golpistas
Em checagem no sistema, a polícia verificou que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, o qual foi cumprido na unidade policial.
O foragido foi condenado pelo STF, em maio de 2024, a 16 anos e 6 meses de prisão pelos crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio público.
Além disso, ele também foi condenado a pagar R$ 30 milhões por danos coletivos. O valor será pago de forma solidária, ou seja, dividido entre todos os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
O STF decretou prisão preventiva por risco de fuga, e a Polícia Federal foi acionada desde então para cumprir o mandado de prisão.
Crimes pelo foragido
Ao todo, o homem foi condenado por cinco crimes, conforme o Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal) → 5 anos de reclusão.
- Esse crime ocorre quando alguém tenta impedir ou abolir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos Poderes constitucionais.
- Golpe de Estado (Art. 359-M do Código Penal) → 6 anos e 6 meses de reclusão.
- Quando há tentativa de tomar o poder por meios inconstitucionais.
- Dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do Código Penal) → 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa.
- Destruição ou dano ao patrimônio público.
- Deterioração do patrimônio tombado (Art. 62 da Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais) → 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa.
- Crime contra bens protegidos por lei, como prédios históricos.
- Associação criminosa armada (Art. 288, parágrafo único do Código Penal) → 2 anos de reclusão.
- Quando três ou mais pessoas se organizam para cometer crimes, com uso de armas.
-
325 violações depois, advogado de MT volta à prisão por atos golpistas
-
Professora de MT condenada por atos golpistas cumprirá pena em hospital
-
Padre de MT é citado em relatório da PF sobre atos golpistas por articulação religiosa e política
-
Veja quem são os 4 presos pela PF em MT investigados por atos golpistas