Prefeitura de Rondonópolis está proibida de custear shows artísticos


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve na última terça-feira (24) parte das obrigações impostas à Prefeitura de Rondonópolis, a 212 km de Cuiabá, para a recuperação de uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Ribeirão Arareau.

O Tribunal de Justiça proibiu gastos com shows em Rondonópolis. (Foto: Wheverton Barros/Gcom)

No córrego foram flagrados despejos irregulares de esgoto e lixo. Para que cumpra as obrigações determinadas, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago proibiu o município de custear apresentações artísticas enquanto as medidas ambientais não forem cumpridas.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação civil pública denunciando o descarte de resíduos sólidos e ligações clandestinas de esgoto em terrenos próximos ao ribeirão.

A Justiça, inicialmente, determinou que a Prefeitura apresentasse um plano completo de recuperação da área, fizesse o isolamento do local, retirasse os resíduos e realizasse obras de esgotamento sanitário e drenagem das ruas da região.

No entanto, o Município de Rondonópolis recorreu da decisão, alegando a falta de recursos e dificuldades técnicas para executar parte dessas exigências.

Ao analisar o recurso, o TJMT suspendeu temporariamente as exigências mais complexas, como a apresentação do plano de recuperação (PRAD) e a realização das obras de esgoto e drenagem, por entender que essas medidas não podem ser tomadas de forma definitiva antes do julgamento final do caso.

Por outro lado, os desembargadores mantiveram as medidas consideradas urgentes, como o isolamento da área e a retirada do lixo, e substituíram a multa diária pela proibição de a Prefeitura investir dinheiro público em shows e eventos artísticos enquanto não cumprir as determinações ambientais.

“Diante de tais fundamentos, dou parcial provimento ao agravo para afastar, até o julgamento de mérito da ação civil pública, a obrigação de apresentação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), bem como para ampliar o prazo de cumprimento das obrigações remanescentes para seis meses, com vistas a viabilizar a implementação das medidas impostas […]”, diz trecho do documento.

A Prefeitura de Rondonópolis foi procurada, mas não se manifestou sobre o assunto.

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