Demitida após depressão, trabalhadora deve receber R$ 15 mil de indenização


O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), condenou um supermercado da cidade a indenizar funcionária após demiti-la de forma discriminatória, já que ela enfrentava um quadro grave de depressão.

Segundo a decisão, a demissão foi injusta e desrespeitou a Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Sentença aponta que demissão após afastamento médico violou a dignidade da funcionária e descumpriu leis contra discriminação. (Foto: Freepik)

Para o juiz, a demissão aconteceu logo após o fim do afastamento médico e não havia uma justificativa clara para isso. Os laudos apresentados no processo confirmaram o diagnóstico de depressão e relataram, inclusive, tentativas de suicídio.

Testemunhas disseram que a funcionária era dedicada e que não houve outros desligamentos na mesma época. Com base nas provas, a Justiça determinou que a empresa pague R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Ele também destacou que a atitude da empresa feriu a dignidade da funcionária, e que isso não pode ser tratado como algo normal no dia a dia do trabalho.

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