Presa em regime fechado, a mãe de um bebê de dois meses conseguiu retornar ao regime semiaberto após ser assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O pedido foi aceito pela justiça com base em normas nacionais e internacionais que asseguram a convivência materna em casos semelhantes.
De acordo com a defensoria, a solicitação foi realizada pelo defensor público substituto Vinícius Azevêdo Viana, da 1ª Defensoria Pública de Bonito, que fez o pedido com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nas Regras de Bangkok da ONU, que ressaltava a violação dos direitos da recém-nascida com a separação abrupta da mãe.
Na argumentação realizada pela defensoria, foi relatado que o sistema prisional não dispõe de condições mínimas para garantir os cuidados necessários à criança, como berçários ou apoio materno adequado, e que o direito à convivência com a mãe, é um direito fundamental da criança e deve prevalecer em situações como esta.
O pedido foi aceito pelo juiz responsável pelo caso, que determinou que a mãe retorne ao regime semiaberto com monitoramento por tornozeleira eletrônica, permanecendo em prisão domiciliar até a audiência de justificação.