Nova lei que que permitia que os cuidados íntimos de pacientes hospitalares só fossem realizados por profissionais da enfermagem de mesmo sexo, foi revogada pela ALMT (Assembleia Legislativa de Mato Grosso) nesta quarta-feira (28).
O pedido de revogação foi apresentado pela categoria à Comissão de Saúde da ALMT antes do período de recesso parlamentar. A votação final foi adiada por diversas vezes, no entanto após ampla polêmica, na sessão desta quarta, os deputados votaram a pauta.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) apresentou parecer contrário à revogação da lei, no entanto, o parecer foi derrubado com a votação em plenário. O placar ficou assim:
- 15 deputados votaram contra o parecer
- 4 votaram favoráreis
- 5 não estiveram presentes
Com isso a lei foi revogada e agora vai a Sansão do governo do estado de Mato Grosso.
Lei de gênero da enfermagem
Segundo o documento de autoria deputado Sebastião Rezende – Lei 12.542 – e sancionado pelo governador Mauro Mendes, a determinação é que os pacientes recebam cuidados como banho, troca de roupas e fraldas apenas por um profissional de enfermagem do mesmo sexo.
Ainda segundo o texto, os profissionais que forem responsáveis por cuidados íntimos de pacientes do sexo oposto serão realocados em suas atividades nas unidades de saúde em que atuam, sem alterações salariais.
Discussão nacional
A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de junho deste ano. A nova regra gerou discussões nacionais nas redes sociais, como o posicionamento do ex-BBB e enfermeiro Cezar Black.
Cezar chama a situação de “absurda” e afirmou que a lei trata o profissional de enfermagem com “preconceito e desrespeito”.
Cezar ainda cita a possibilidade de que a lei fosse um avanço em casos de proteção aos pacientes contra abusos. Porém, lembra a diferença na porcentagem de gênero dos profissionais da categoria e explica que, com as novas regras, não haveria enfermeiros suficientes para anteder pacientes homens, por exemplo.
Conforme a pesquisa de Perfil da Enfermagem no Brasil, realizada em 2015 pelo Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) e Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), cerca de 85% da categoria é formada por mulheres e apenas 15% são homens.
“Na falta de profissionais do mesmo sexo estes pacientes ficarão sem banho, sem troca de fralda? Já imaginou o atendimento num Pronto Socorro ser BLOQUEADO por falta de profissionais homens ou mulheres de plantão?”, diz trecho da postagem.
O que diz o Conselho de Enfermagem
Para o Conselho Federal de Enfermagem e Coren-MT (Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso), a sanção da lei é vista como uma “decisão equivocada” e pode gerar “prejuízos irreversíveis à saúde da população”.
Além disso, os órgãos afirmam que a lei é inconstitucional, já que o art. 5º XIII da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Outro ponto é que a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, estabelece o exercício profissional da Enfermagem e não estipula o sexo do trabalhador ou trabalhadora para isso.
“Para além das questões legais, é repudiável a sexualização do cuidado à saúde, como se fosse possível determinar a condição de segurança do paciente a partir do sexo do profissional que lhe presta cuidado à saúde. Essa interpretação é desprovida de fundamento legal e científico”, diz trecho da publicação dos órgãos em canais oficiais).
Ambos os órgãos participaram do projeto de visa a revogação da lei na ALMT.
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