A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta quinta-feira (24), o reajuste salarial de 66,77% para a prefeita Adriane Lopes (PP). Com o aumento, a remuneração da chefe do Executivo municipal passará de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22. A medida foi aprovada por 22 votos a 1.
A votação foi realizada em sessão extraordinária convocada para as 7h, mas começou apenas às 11h, após a chegada do projeto de lei, que ainda não havia sido protocolado no início da reunião. O reajuste é resultado de um acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo municipal.
Além da prefeita, o reajuste também contempla a vice-prefeita Camila Nascimento, que passará a receber R$ 31.915,80, e os secretários municipais e dirigentes de autarquias, cujo salário será fixado em R$ 30.142,70.
De acordo com o texto aprovado, a lei entra em vigor na data da publicação, mas os efeitos financeiros retroagem a 1º de abril de 2025.
No entanto, devido à falta de recursos para arcar com os valores integrais de imediato, o pagamento será feito de forma escalonada até fevereiro de 2027:
Sálario prefeita
- Abril de 2025 – reajuste de 40%: salário de R$ 26.943
- Fevereiro de 2026 – acréscimo de mais 35%: R$ 31.912
- Fevereiro de 2027 – totaliza os 25% restantes: R$ 35.462,22
O impacto estimado na folha de pagamento será de pouco mais de R$ 5,1 milhões.
Sálario vice-prefeita
- Abril de 2025: salário de R$ 22.334,53
- Fevereiro de 2026: R$ 27.923,60
- Fevereiro de 2027: R$ 31.915,80
Salário secretários municipais e dirigentes:
Abril de 2025: salário de R$ 19.028,90
Fevereiro de 2026: R$ 25.511,95
Fevereiro de 2027 – totaliza os 25% restantes: R$ 30.142,70.
Reajuste barrado pela Justiça
A nova proposta surge após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspender, em fevereiro, um reajuste de 96% aprovado anteriormente.
Na ocasião, os desembargadores apontaram a ausência de um estudo adequado de impacto orçamentário-financeiro, o que violava os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal.
Com o novo acordo entre a Prefeitura e a Câmara, a ação judicial relacionada ao aumento anterior poderá ser arquivada.